ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o remanejamento de
ações nas Metas e Prioridades do
Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 313.680,46.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar do
Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania
e Habitação, no Anexo I – Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021 e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277,
de 02 de outubro de 2024, alterada pela Lei 7.289 de 13 de dezembro de 2024, as ações
dispostas no artigo 2º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 313.680,46 (trezentos e treze mil, seiscentos e oitenta reais e
quarenta e seis centavos) nas seguintes classificações funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
1209 Aquisição de Bens Móveis – Conselho Tutelar
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 2.000,00
Valor total: R$ 2.000,00 rec.1500
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
2220 Capacitação e Treinamento Conselho Tutelar
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$
5.000,00
Valor total: R$ 5.000,00 rec.1500
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
2202 Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$
305.280,46
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – 200,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – 100,00
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0334-26C5-BC10-DF3D e informe o código 0334-26C5-BC10-DF3D
Autenticação do documento no site https://citta.click/AlEAWOfO utilizando a chave '3CAC5C72'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Valor total: R$ 306.580,46 rec.1500
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
1252 Aquisição de veículo Conselho Tutelar
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 100,00
Valor total: R$ 100,00 rec.1500
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior serão reduzidas das dotações abaixo:
- 02.01.04.243.0100.2202. 3.1.90.11.00.00.00.00 – 26 – R$ 305.480,46
- 02.01.04.243.0100.2202. 3.3.90.30.00.00.00.00 – 27 – R$ 1.000,00
- 02.01.04.243.0100.2202. 3.3.90.36.00.00.00.00 – 28 – R$ 200,00
- 02.01.04.128.0100.2220. 3.3.90.39.00.00.00.00 – 21 – R$ 5.000,00
- 02.01.04.243.0100.1209. 4.4.90.52.00.00.00.00 – 24 – R$ 2.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de
março de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Ofício n.º 44/2025-GP-AAL Montenegro, 07 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
remanejar ações do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, no PPA 2022-2025 e na LDO
2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 313.680,46 (trezentos e treze mil,
seiscentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos)
A proposta justifica-se pela alteração da Lei nº 5.328/2010, que
estabelece a vinculação do Conselho Tutelar à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação (SMDESCH). Em razão disso,
as dotações orçamentárias do Conselho Tutelar, anteriormente vinculadas ao
Gabinete do Prefeito, devem ser transferidas para a SMDESCH.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 07/03/2025 14:57:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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