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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza o remanejamento de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 313.680,46.
native_id19727

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.340/2025, de 21 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-21 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 118/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-20 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-18 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-03-17 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-03-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-03-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.03.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o remanejamento de 
ações nas Metas e Prioridades do 
Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 313.680,46.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar do 
Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania 
e Habitação, no Anexo I – Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 
de agosto de 2021 e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277,
de 02 de outubro de 2024, alterada pela Lei 7.289 de 13 de dezembro de 2024, as ações 
dispostas no artigo 2º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 313.680,46 (trezentos e treze mil, seiscentos e oitenta reais e 
quarenta e seis centavos) nas seguintes classificações funcional-programática:
 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
 08 Assistência Social
 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
 1209 Aquisição de Bens Móveis – Conselho Tutelar
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 2.000,00 
 Valor total: R$ 2.000,00 rec.1500
 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
 08 Assistência Social
 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
 2220 Capacitação e Treinamento Conselho Tutelar
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
5.000,00 
 Valor total: R$ 5.000,00 rec.1500
 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
 08 Assistência Social
 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
 2202 Manutenção do Conselho Tutelar
 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 
305.280,46
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – 1.000,00
 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – 200,00
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – 100,00
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0334-26C5-BC10-DF3D e informe o código 0334-26C5-BC10-DF3D
Autenticação do documento no site https://citta.click/AlEAWOfO utilizando a chave '3CAC5C72'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
 Valor total: R$ 306.580,46 rec.1500
 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
 08 Assistência Social
 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
 1252 Aquisição de veículo Conselho Tutelar
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 100,00 
 Valor total: R$ 100,00 rec.1500
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior serão reduzidas das dotações abaixo: 
- 02.01.04.243.0100.2202. 3.1.90.11.00.00.00.00 – 26 – R$ 305.480,46
- 02.01.04.243.0100.2202. 3.3.90.30.00.00.00.00 – 27 – R$ 1.000,00
- 02.01.04.243.0100.2202. 3.3.90.36.00.00.00.00 – 28 – R$ 200,00
- 02.01.04.128.0100.2220. 3.3.90.39.00.00.00.00 – 21 – R$ 5.000,00
- 02.01.04.243.0100.1209. 4.4.90.52.00.00.00.00 – 24 – R$ 2.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
março de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0334-26C5-BC10-DF3D e informe o código 0334-26C5-BC10-DF3D
Autenticação do documento no site https://citta.click/AlEAWOfO utilizando a chave '3CAC5C72'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 44/2025-GP-AAL Montenegro, 07 de março de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
remanejar ações do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, no PPA 2022-2025 e na LDO 
2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 313.680,46 (trezentos e treze mil, 
seiscentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos)
A proposta justifica-se pela alteração da Lei nº 5.328/2010, que 
estabelece a vinculação do Conselho Tutelar à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação (SMDESCH). Em razão disso, 
as dotações orçamentárias do Conselho Tutelar, anteriormente vinculadas ao 
Gabinete do Prefeito, devem ser transferidas para a SMDESCH.
Diante do exposto, esperamos que os nobres Edis aprovem o 
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0334-26C5-BC10-DF3D e informe o código 0334-26C5-BC10-DF3D
Autenticação do documento no site https://citta.click/AlEAWOfO utilizando a chave '3CAC5C72'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0334-26C5-BC10-DF3D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 07/03/2025 14:57:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0334-26C5-BC10-DF3D
Autenticação do documento no site https://citta.click/AlEAWOfO utilizando a chave '3CAC5C72'

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