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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas, e dá outras providências.
native_id19728

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.351/2025, de 11 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 129/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-27 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), com emendas, à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-27 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-03-17 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-03-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-03-13 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.03.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a criação da
Semana Municipal de
Conscientização e Prevenção ao
Alcoolismo e Outras Drogas, e dá
outras providências.
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e
Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas no Município de Montenegro, a
ser realizada anualmente a partir do dia 10 de junho, em alusão ao Dia
Mundial dos Alcoólicos Anônimos (AA), sendo incluída no Calendário Oficial
de Eventos do Município. 
Art. 2.º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção
ao Alcoolismo e Outras Drogas, serão promovidas atividades educativas e
informativas, tais como palestras, debates, oficinas e ações interativas,
voltadas à conscientização sobre os impactos negativos do consumo de
álcool e outras substâncias psicoativas.
Art. 3.º As atividades da Semana Municipal de Conscientização e
Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas, serão realizadas em parcerias
com instituições públicas e privadas, entidades de classe, associações
comunitárias e demais organizações da sociedade civil.
Art. 4.º A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao
Alcoolismo e Outras Drogas será amplamente divulgada à população, por
meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de
comunicação disponíveis.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
PROGRESSISTAS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Z_VoZmwb utilizando a chave '84C6E4F3'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal de
Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas, reforçando a
necessidade de um debate amplo e contínuo sobre os impactos do uso abusivo de
substâncias psicoativas na sociedade. A escolha da data em alusão ao Dia Mundial
dos Alcoólicos Anônimos (10 de junho) visa valorizar e dar visibilidade ao trabalho
dessas comunidades no acolhimento e recuperação de dependentes químicos e
alcoólicos.
O alcoolismo e o uso de outras drogas representa um grave problema de
saúde pública, afetando não apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas
também seus familiares e toda a comunidade.
A criação da Semana Municipal possibilitará o fortalecimento de ações
educativas, preventivas e de acolhimento, promovendo um ambiente de
conscientização e apoio àqueles que enfrentam o desafio da dependência química.
Desta forma, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
VEREADOR GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
PROGRESSISTAS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Z_VoZmwb utilizando a chave '84C6E4F3'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (84C6E4F3) no site:
https://citta.click/Z_VoZmwb
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000007 / 2025 -
Protocolo 000504 de 13/03/2025 10:17:16
84C6E4F3
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
966***.***68
12/03/2025 16:01:47
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.69571, -51.457285
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 5a0506588b8e52d9f57bbb85874315a0d43b41f9d571f50c51776e19c6cf78ad
Città Inteligência em Gestão Pública 13/03/2025 10:17

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