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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 24/2025, que institui o Programa de Recuperação e Refinanciamento de Créditos Municipais de Pessoas Físicas e Jurídicas - REFIS
native_id19729

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.338/2025, de 14 de março de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-14 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 102/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-13 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-13 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.03.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1,515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br —site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
EMENDA (MODICATIVA) N.º O4 2023 
| CAMARA MU JICIPAL DE M ONTEN EGRO | | a . O LOS | Altera a redação do Projeto de Lei 
034- PLOS TA fts | nº 5 de 09 de fevereiro de 2023 
Em 6 de Ob de 20, 13 a] que estabelece condições e / restrições para a instalação de 
Aterro ou Central de Destinação de 
Resíduo Sólido Industrial Classe I e 
II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo 
de Serviço de Saúde e Unidade de 
Mistura e Pré-condicionamento de 
Resíduo Sólido Industrial Classe I 
(inflamável) no Município de 
Montenegro e dá outras 
providências. 
- Modifica a redação do inciso 1 do artigo 5º, como segue: 
Art. 5.0 (...) 
“ — Triagem e Armazenamento temporário (período máximo de 
60 dias) de Resíduos Industriais Classe 1 e II; 
Gabinete do Vereador, 15 de fevereiro de 2023. 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRGÃOS, Doc SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro 
E-mail: 
de Moraes, 
camaraQOmontenegro.rs.leg.br 
1.515 — Montenegro/RS 
— 
— 
site: 
CEP 
www. 
92510-050 
montenegro.rs.leg.br 
- Fone/Fax: (51) 3632-3303 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
A presente emenda formal visa exclusivamente estipular um 
parâmetro para a palavra “temporário”, uma vez que o termo é vago, trazendo a 
existência de lacuna na lei, sujeita a interpretações diversas. 
Gabinete do Vereador, 15 de fevereiro de 2023. 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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