ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa
ZLOG LOGISTICA, COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa
ZLOG LOGISTICA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ n.º 10.658.925/0001-
88, com endereço na Rua Ramiro Barcelos, número 2200 sala 303, bairro Centro,
Montenegro/RS.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo anterior compreenderá a
concessão de uso de uma área de terras de 2.709,09m², sem benfeitorias, situada
dentro de uma área maior denominada AERODRÓMO MUNICIPAL, localizada na RS124,s/n, KM 29, bairro Aeroclube, neste Município, avaliadas aproximadamente em R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso prevista no caput
deste artigo será de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, mediante prévia
manifestação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo e autorização
legislativa.
Art. 3º A área concedida destinar-se-á para a ampliação da empresa,
sendo construído um hangar de 400m² devendo ser realizado no prazo máximo de 1
(um) ano a partir da data da assinatura do Termo de Concessão, sob pena de reversão
da posse das áreas ao Patrimônio Municipal.
§1º Ocorrendo destinação diversa da prevista neste artigo, paralisação
das atividades, término do prazo da concessão de uso ou mau uso dos imóveis, fica
desde já autorizada a reversão desses ao patrimônio do Município, com todas as suas
benfeitorias, não possuindo a concessionária direito a qualquer indenização ou retenção
por benfeitorias realizadas.
§2º O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou
ser objeto de qualquer gravame, sob pena de rescisão imediata da concessão de uso,
independentemente de notificação.
§ 3º Em caso da parte beneficiada estar cumprindo as contrapartidas
e o município precise reaver a área antes do término do prazo do incentivo, por razões
de interesse público, deverá indenizar pelas edificações realizadas no local."
Art. 4º O Município firmará Termo com a empresa constando as
cláusulas que regerão o instrumento de Concessão de Uso.
Art. 5º É de responsabilidade da empresa o pagamento de todos os
custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e todos os impostos incidentes sobre
os imóveis.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7E3C-5596-40E1-2154 e informe o código 7E3C-5596-40E1-2154
Autenticação do documento no site https://citta.click/2weoQ8V0 utilizando a chave 'A5359050'
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 6º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I – gerar e manter, pelo menos, 10 empregos nos primeiros 8 anos da
concessão, sendo: 1 no primeiro ano, 1 no segundo, 2 no terceiro, 1 no quarto e 1 no
quinto, 1 no sexto, 2 no sétimo e 1 no oitavo, que deverão ocupados por montenegrinos
residentes no Município;
II – aplicar R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), equivalente à
50% do valor do aluguel, avaliado pela Secretaria Municipal da Fazenda, no primeiro
ano em benfeitorias para o patrimônio público, sendo o valor corrigido nos anos
seguintes de acordo com o IGP-M a partir do valor do aluguel do imóvel;
III – o valor será investido em materiais, serviços, insumos,
fornecimento de peças e/ou mão de obra para revitalização e/ou requalificação e/ou
manutenção de espaços, locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e limpeza
urbana no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Art. 7º A empresa fica obrigada a:
I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II – apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
III – divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV – adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
V – incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
Art. 8º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar da publicação
desta Lei, o Município será indenizado no valor do benefício concedido, referido no art.
2º, não possuindo a beneficiária direito a qualquer indenização.
Parágrafo único. A apuração dos valores relativos ao disposto neste
artigo é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
– SMF, que atualizará
todos os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC ou outro índice
que vier a substituí-lo.
Art. 9º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege
a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de
Montenegro.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 13 de março de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
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Ofício n.º 46/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ZLOG LOGISTICA, COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA.
A presente proposta legislativa fundamenta-se na necessidade premente
de fomentar o desenvolvimento econômico do município de Montenegro, bem como na
promoção da geração de empregos, aumento da arrecadação tributária e revitalização
de espaços públicos.
Fomento Econômico e Geração de Empregos: o incentivo
compreende a concessão de uso de uma área de terras de 2.709,09m², sem
benfeitorias, situada dentro de uma área maior denominada AERODRÓMO
MUNICIPAL, localizada na RS-124,s/n, KM 29, bairro Aeroclube, neste Município,
avaliadas aproximadamente em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Com o incentivo a empresa ZLOG LOGISTICA, COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA., proporcionará a criação de 10 empregos nos primeiros 8 anos
da concessão, sendo: 1 no primeiro ano, 1 no segundo, 2 no terceiro, 1 no quarto e 1
no quinto, 1 no sexto, 2 no sétimo e 1 no oitavo, que deverão ocupados por
montenegrinos residentes no Município;
Contribuição para a Revitalização Urbana: A contrapartida
estabelecida será: aplicar R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), equivalente à 50%
do valor do aluguel, avaliado pela Secretaria Municipal da Fazenda, no primeiro ano em
benfeitorias para o patrimônio público, sendo o valor corrigido nos anos seguintes de
acordo com o IGP-M a partir do valor do aluguel do imóvel; o valor será investido em
materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra para
revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, prédios, veículos
e/ou maquinário público e limpeza urbana no município de Montenegro, a serem
indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7E3C-5596-40E1-2154
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 13/03/2025 11:47:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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