texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 252.487,98.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a
ação: “Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024”, na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 252.487,98 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e
oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) na seguinte classificação funcionalprogramática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1656 Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 202.487,98
4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 50.000,00
Valor total: R$ 252.487,98
Recurso 0621 Dest.3201293
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 333/2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CDEA-0C99-6FE9-B7FC e informe o código CDEA-0C99-6FE9-B7FC
Autenticação do documento no site https://citta.click/RD8_9iVM utilizando a chave 'AA827F37'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 47/2025-GP-AAL Montenegro, 18 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 252.487,98 (duzentos e
cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito
centavos).
O recurso é proveniente de incentivo financeiro excepcional
estadual destinado aos municípios atingidos pelos eventos climáticos severos,
que se encontram em estado de calamidade pública, visando à aquisição de
equipamentos e mobiliários necessários à retomada dos serviços pelos
respectivos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS).
O crédito do recurso foi realizado na data de 28/06/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
O incentivo financeiro que poderá ser aplicado para a aquisição de
equipamentos e mobiliários em prol de quaisquer estabelecimentos municipais
destinados à realização de ações e/ou serviços de saúde, coletiva ou individual
atingidos pelas enchentes, exceto hospitais.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CDEA-0C99-6FE9-B7FC e informe o código CDEA-0C99-6FE9-B7FC
Autenticação do documento no site https://citta.click/RD8_9iVM utilizando a chave 'AA827F37'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CDEA-0C99-6FE9-B7FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/03/2025 09:47:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CDEA-0C99-6FE9-B7FC
Autenticação do documento no site https://citta.click/RD8_9iVM utilizando a chave 'AA827F37'
open original →