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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 252.487,98.
native_id19732

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.342/2025, de 04 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 129/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-27 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-27 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-03-21 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-03-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-03-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.03.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 252.487,98.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a 
ação: “Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024”, na Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 252.487,98 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e 
oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) na seguinte classificação funcional￾programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
1656 Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 202.487,98
 4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 50.000,00
 Valor total: R$ 252.487,98
 Recurso 0621 Dest.3201293
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 333/2024. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CDEA-0C99-6FE9-B7FC e informe o código CDEA-0C99-6FE9-B7FC
Autenticação do documento no site https://citta.click/RD8_9iVM utilizando a chave 'AA827F37'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 47/2025-GP-AAL Montenegro, 18 de março de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 252.487,98 (duzentos e 
cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito 
centavos).
O recurso é proveniente de incentivo financeiro excepcional 
estadual destinado aos municípios atingidos pelos eventos climáticos severos, 
que se encontram em estado de calamidade pública, visando à aquisição de 
equipamentos e mobiliários necessários à retomada dos serviços pelos 
respectivos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS). 
O crédito do recurso foi realizado na data de 28/06/2024 e já está 
disponível para o Município utilizar.
O incentivo financeiro que poderá ser aplicado para a aquisição de 
equipamentos e mobiliários em prol de quaisquer estabelecimentos municipais 
destinados à realização de ações e/ou serviços de saúde, coletiva ou individual
atingidos pelas enchentes, exceto hospitais.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CDEA-0C99-6FE9-B7FC e informe o código CDEA-0C99-6FE9-B7FC
Autenticação do documento no site https://citta.click/RD8_9iVM utilizando a chave 'AA827F37'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CDEA-0C99-6FE9-B7FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/03/2025 09:47:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CDEA-0C99-6FE9-B7FC
Autenticação do documento no site https://citta.click/RD8_9iVM utilizando a chave 'AA827F37'

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