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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivo da Lei n.º 3.461,
de 17 de dezembro de 1999, que
dispõe sobre o provimento de
cargos públicos municipais por
pessoas deficientes
.
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 3.461, de 17 de
dezembro de 1999, conforme segue:
“Art. 1º É assegurado às pessoas portadoras de deficiência, nos
termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, o direito de se
inscreverem em concursos públicos para provimento de cargos efetivos,
empregos públicos e contratos temporários e/ou emergenciais cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.” (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
18 de março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/61DF-BB1A-12E3-1621 e informe o código 61DF-BB1A-12E3-1621
Autenticação do documento no site https://citta.click/YMuWbMqm utilizando a chave 'E5FAFBB3'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º __/2025-GP - AAL Montenegro, 18 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar
dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o
provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes
.
A alteração proposta visa ampliar a reserva de vagas para
empregos públicos e contratos temporários e/ou emergenciais, nas funções
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência das pessoas que os
ocupam.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 61DF-BB1A-12E3-1621
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/03/2025 13:19:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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