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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes.
native_id19733

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.343/2025, de 04 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 129/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-27 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-27 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-03-21 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-03-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-03-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.03.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivo da Lei n.º 3.461, 
de 17 de dezembro de 1999, que 
dispõe sobre o provimento de 
cargos públicos municipais por 
pessoas deficientes
.
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 3.461, de 17 de 
dezembro de 1999, conforme segue: 
“Art. 1º É assegurado às pessoas portadoras de deficiência, nos 
termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, o direito de se 
inscreverem em concursos públicos para provimento de cargos efetivos, 
empregos públicos e contratos temporários e/ou emergenciais cujas atribuições 
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.” (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
18 de março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/61DF-BB1A-12E3-1621 e informe o código 61DF-BB1A-12E3-1621
Autenticação do documento no site https://citta.click/YMuWbMqm utilizando a chave 'E5FAFBB3'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º __/2025-GP - AAL Montenegro, 18 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar 
dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o 
provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes
.
A alteração proposta visa ampliar a reserva de vagas para 
empregos públicos e contratos temporários e/ou emergenciais, nas funções 
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência das pessoas que os 
ocupam.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/61DF-BB1A-12E3-1621 e informe o código 61DF-BB1A-12E3-1621
Autenticação do documento no site https://citta.click/YMuWbMqm utilizando a chave 'E5FAFBB3'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61DF-BB1A-12E3-1621
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/03/2025 13:19:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/61DF-BB1A-12E3-1621
Autenticação do documento no site https://citta.click/YMuWbMqm utilizando a chave 'E5FAFBB3'

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