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materia nº 6/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaEmenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 7/2025, que cria a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas.
native_id19736

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.351/2025, de 11 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 129/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-27 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.03.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº
7/2025, que cria a Semana Municipal de
Conscientização e Prevenção ao
Alcoolismo e Outras Drogas.
- Suprime toda a expressão "e Outras Drogas" constantes de todos os
dispositivos do Projeto de Lei nº 7/2025 de autoria deste Vereador.
Gabinete do VEREADOR GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA, 19 de março de
2025.
VEREADOR GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
PROGRESSISTAS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/-L8ROFNm utilizando a chave 'E9454B9A'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo delimitar o escopo do Projeto de Lei nº
7/2025 exclusivamente ao alcoolismo, suprimindo a expressão “e Outras Drogas”,
uma vez que já existe legislação específica para a prevenção e o combate ao uso
de drogas no município de Montenegro. Essa alteração visa garantir um foco mais
preciso na conscientização sobre os impactos do consumo de álcool.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/-L8ROFNm utilizando a chave 'E9454B9A'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (E9454B9A) no site:
https://citta.click/-L8ROFNm
Documento
EMENDA
000006 / 2025 -
Protocolo 000548 de 19/03/2025 15:51:26
E9454B9A
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
966***.***68
19/03/2025 14:46:33
IP: 146.75.191.42
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 2769264ece4946124353600b0b0ff9f5537a0cf4a937b08981e8396fd7035d69
Città Inteligência em Gestão Pública 19/03/2025 15:51

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