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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaInsere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o evento de Carnaval "Samba de Monte" no Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id19737

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.353/2025, de 14 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 129/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-03-27 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x0), com emenda, à Secretaria para encaminhamento.
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.03.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-03-27 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade dos seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. A CGP, visando aperfeiçoamento da técnica legislativa, apresentou emenda modificativa.
2025-03-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-03-21 Parecer favorável com restrição Parecer opina pela constitucionalidade e juridicidade. Quanto à técnica legislativa, sugere alterações do presente Projeto de Lei.
2025-03-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-03-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.03.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Insere, no Calendário Oficial de 
eventos de Montenegro, o evento 
de Carnaval "Samba de Monte" no 
Município de Montenegro e dá 
outras providências.
Art. 1º É oficializado o evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE" 
no município de Montenegro, a ser comemorado, preferencialmente, junto à data 
oficial do Carnaval Nacional, no sábado, domingo e segunda, em alusão à 
Cultura Popular. 
Parágrafo único. Tomarão parte nas festividades as Organizações 
da Sociedade Civil, de cunho cultural, grupos sem constituição jurídica 
tradicionais, artistas locais, ligadas ao Carnaval, instituições particulares e 
culturais. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, 
Organizações da Sociedade Civil, de interesse cultural e o Conselho Municipal 
de Cultura organizarão e coordenarão as festividades do evento de Carnaval 
"SAMBA DE MONTE".
Art. 3º O evento passará a constar anualmente no Calendário 
Oficial de Eventos do Município. 
Art. 4º A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) 
dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
18 de março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/11A6-DB43-8B19-3AD1 e informe o código 11A6-DB43-8B19-3AD1
Autenticação do documento no site https://citta.click/srpba4K2 utilizando a chave '69E76260'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 51/2025-GP - AAL Montenegro, 18 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de inserir, no 
Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o evento de Carnaval "Samba de 
Monte" no Município de Montenegro e dá outras providências.
A presente lei tem como objetivo oficializar o evento de Carnaval
"Samba de Monte" no Município de Montenegro, celebrando a cultura popular e 
promovendo a participação ativa da comunidade nas festividades. O evento será 
realizado junto à data oficial do Carnaval Nacional, abrangendo o sábado, domingo 
e segunda-feira, e reunirá uma diversidade de grupos culturais e sociais, 
proporcionando uma oportunidade ímpar para a valorização da nossa identidade 
local.
O Carnaval é uma das mais importantes manifestações culturais do 
Brasil, reconhecido por sua relevância histórica, social e cultural. A Constituição 
Federal de 1988, em seu artigo 215, assegura que o Estado garantirá a todos o 
pleno exercício dos direitos culturais, visando à valorização da cultura brasileira, a 
preservação de seus patrimônios culturais e o incentivo às manifestações culturais 
populares. Ao oficializar o "Samba de Monte", Montenegro reafirma o compromisso 
com a preservação e promoção das nossas tradições culturais e populares, além de 
estimular o engajamento da população nas atividades artísticas e culturais do 
município.
De acordo com o artigo 1º da presente lei, o evento contará com a 
participação de Organizações da Sociedade Civil, grupos tradicionais sem 
constituição jurídica e instituições culturais que desejarem contribuir para a 
realização das festividades. Essa diversidade de participantes é fundamental para o 
enriquecimento da celebração, fortalecendo a troca cultural e proporcionando um 
espaço democrático para a manifestação artística.
A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, juntamente 
com as Organizações da Sociedade Civil e o Conselho Municipal de Cultura, serão 
responsáveis pela organização e coordenação das festividades do "Samba de 
Monte", conforme disposto no artigo 2º. Isso garante uma gestão integrada e eficaz 
do evento, com a devida atenção às questões culturais e logísticas.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/11A6-DB43-8B19-3AD1 e informe o código 11A6-DB43-8B19-3AD1
Autenticação do documento no site https://citta.click/srpba4K2 utilizando a chave '69E76260'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
O evento passará a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do 
Município, conforme o artigo 3º, garantindo visibilidade e continuidade às 
festividades.
O artigo 4º determina que a regulamentação da presente lei deverá 
ocorrer dentro de 90 (noventa) dias após a sua publicação, permitindo que o evento 
seja adequadamente planejado e estruturado para sua execução anual. 
Por fim, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação, dando 
início ao processo de oficialização e organização do evento "Samba de Monte", que 
certamente contribuirá para o fortalecimento da nossa identidade cultural, para o 
incentivo à arte e à cultura popular e para o fomento ao turismo e à economia local.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/11A6-DB43-8B19-3AD1 e informe o código 11A6-DB43-8B19-3AD1
Autenticação do documento no site https://citta.click/srpba4K2 utilizando a chave '69E76260'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 11A6-DB43-8B19-3AD1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/03/2025 16:44:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/11A6-DB43-8B19-3AD1
Autenticação do documento no site https://citta.click/srpba4K2 utilizando a chave '69E76260'

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