ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Insere, no Calendário Oficial de
eventos de Montenegro, o evento
de Carnaval "Samba de Monte" no
Município de Montenegro e dá
outras providências.
Art. 1º É oficializado o evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE"
no município de Montenegro, a ser comemorado, preferencialmente, junto à data
oficial do Carnaval Nacional, no sábado, domingo e segunda, em alusão à
Cultura Popular.
Parágrafo único. Tomarão parte nas festividades as Organizações
da Sociedade Civil, de cunho cultural, grupos sem constituição jurídica
tradicionais, artistas locais, ligadas ao Carnaval, instituições particulares e
culturais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo,
Organizações da Sociedade Civil, de interesse cultural e o Conselho Municipal
de Cultura organizarão e coordenarão as festividades do evento de Carnaval
"SAMBA DE MONTE".
Art. 3º O evento passará a constar anualmente no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
18 de março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/11A6-DB43-8B19-3AD1 e informe o código 11A6-DB43-8B19-3AD1
Autenticação do documento no site https://citta.click/srpba4K2 utilizando a chave '69E76260'
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Ofício n.º 51/2025-GP - AAL Montenegro, 18 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de inserir, no
Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o evento de Carnaval "Samba de
Monte" no Município de Montenegro e dá outras providências.
A presente lei tem como objetivo oficializar o evento de Carnaval
"Samba de Monte" no Município de Montenegro, celebrando a cultura popular e
promovendo a participação ativa da comunidade nas festividades. O evento será
realizado junto à data oficial do Carnaval Nacional, abrangendo o sábado, domingo
e segunda-feira, e reunirá uma diversidade de grupos culturais e sociais,
proporcionando uma oportunidade ímpar para a valorização da nossa identidade
local.
O Carnaval é uma das mais importantes manifestações culturais do
Brasil, reconhecido por sua relevância histórica, social e cultural. A Constituição
Federal de 1988, em seu artigo 215, assegura que o Estado garantirá a todos o
pleno exercício dos direitos culturais, visando à valorização da cultura brasileira, a
preservação de seus patrimônios culturais e o incentivo às manifestações culturais
populares. Ao oficializar o "Samba de Monte", Montenegro reafirma o compromisso
com a preservação e promoção das nossas tradições culturais e populares, além de
estimular o engajamento da população nas atividades artísticas e culturais do
município.
De acordo com o artigo 1º da presente lei, o evento contará com a
participação de Organizações da Sociedade Civil, grupos tradicionais sem
constituição jurídica e instituições culturais que desejarem contribuir para a
realização das festividades. Essa diversidade de participantes é fundamental para o
enriquecimento da celebração, fortalecendo a troca cultural e proporcionando um
espaço democrático para a manifestação artística.
A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, juntamente
com as Organizações da Sociedade Civil e o Conselho Municipal de Cultura, serão
responsáveis pela organização e coordenação das festividades do "Samba de
Monte", conforme disposto no artigo 2º. Isso garante uma gestão integrada e eficaz
do evento, com a devida atenção às questões culturais e logísticas.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/11A6-DB43-8B19-3AD1 e informe o código 11A6-DB43-8B19-3AD1
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8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
O evento passará a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do
Município, conforme o artigo 3º, garantindo visibilidade e continuidade às
festividades.
O artigo 4º determina que a regulamentação da presente lei deverá
ocorrer dentro de 90 (noventa) dias após a sua publicação, permitindo que o evento
seja adequadamente planejado e estruturado para sua execução anual.
Por fim, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação, dando
início ao processo de oficialização e organização do evento "Samba de Monte", que
certamente contribuirá para o fortalecimento da nossa identidade cultural, para o
incentivo à arte e à cultura popular e para o fomento ao turismo e à economia local.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/03/2025 16:44:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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