ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei
Complementar n.º 2.635, de
04 de maio de 1990, que
dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores
Públicos do Município e dá
outras providências.
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei Complementar n.º 2.635,
de 04 de maio de 1990, conforme segue:
“Art. 9º O Concurso público e Processos Seletivos Públicos serão
de provas ou de provas e títulos.
§ 1° As provas serão escritas, podendo incluir provas de
capacidade física, provas praticas, aplicadas em conjunto ou não, conforme
previsão do edital.
§ 2° Além do disposto no § 1° deste artigo, poderão ser realizadas
avaliações psicológicas, cujo regramento será definido no respectivo edital.
I – o edital deverá prever os critérios objetivos da avaliação
psicológica e o perfil psicológico necessário para a investidura no cargo;
II – considera-se perfil o conjunto de características fundamentais
para a execução das atribuições do cargo;
III – para os cargos que atuem na área de segurança, atendimento
a pacientes ou que exerçam atividades em escolas, a avaliação psicológica será
obrigatória.
§ 3° As normas gerais para realização de concurso serão
estabelecidas em regulamento.
§4° Além das normas gerais, os concursos serão regidos por
instruções especiais, constantes nos editais respectivos, observadas as
disposições legais.
§ 5° Os editais de concursos deverão ser expedidos pela
autoridade competente, com ampla publicidade.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 112 da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
“Art. 112...
...
§ 4º A permuta entre órgãos será precedida de requerimento/ofício
firmado por ambos interessados e só será deferida se atendidos os interesses
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BAD8-44FF-A0DD-2C00 e informe o código BAD8-44FF-A0DD-2C00
Autenticação do documento no site https://citta.click/hGuh1dop utilizando a chave 'DDD7F005'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
da Administração Municipal.” (NR)
Art. 3º Altera a redação do artigo 235 da Lei Complementar n.º
2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
“Art. 235. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na
forma deste título, sob pena de nulidade de contrato e responsabilidade
administrativa e civil da autoridade contratante.
Parágrafo único. Nos casos de atendimentos essenciais nas áreas
de Saúde, Educação e Assistência Social, quando evidenciar-se prejuízo na
continuidade dos serviços, fica autorizada a prorrogação dos contratos
temporários em vigor, com acréscimo de período estabelecido em lei específica,
não podendo exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.” (NR)
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
20 de março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
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Ofício n.º 52/2025-GP-AAL Montenegro, 20 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar artigos da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
O presente projeto tem como intuito adequar o Regime Jurídico,
especialmente quanto a possibilidade de ser realizada avaliação psicológica e o perfil
psicológico necessário para a investidura no cargo, em consonância com a Súmula
Vinculante 44 do STF, que dispõe que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico
a habilitação de candidato a cargo público.
Com a imprescindibilidade de realização de concurso público,
identificamos a necessidade da realização de exame psicotécnico como etapa de
habilitação em concurso de ingresso, devendo os critérios de avaliação observar um
grau mínimo de objetividade e publicidade, a serem definidos no edital.
Além disso, o presente projeto de lei pretende alterar o art. 235, para
permitir a recontratação de temporários sem lapso de tempo entre um contrato e outro
e a inclusão expressamente da Assistência Social no rol de serviços essenciais,
viabilizando, assim, a prorrogação de contratos temporários quando houver risco de
descontinuidade dos serviços.
E por fim, adequa o art. 112, possibilitando a permuta de servidores entre
órgãos, desde que atendidos os interesses da Administração Municipal.
Assim, diante do exposto e constatado a relevância e urgência da
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do
presente projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: BAD8-44FF-A0DD-2C00
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/03/2025 12:02:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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