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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
native_id19739

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.348/2025, de 04 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-04 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 143/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-03 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-01 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-31 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-03-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-03-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 
04 de maio de 1990, que 
dispõe sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município e dá 
outras providências.
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei Complementar n.º 2.635, 
de 04 de maio de 1990, conforme segue:
“Art. 9º O Concurso público e Processos Seletivos Públicos serão 
de provas ou de provas e títulos.
§ 1° As provas serão escritas, podendo incluir provas de 
capacidade física, provas praticas, aplicadas em conjunto ou não, conforme 
previsão do edital.
§ 2° Além do disposto no § 1° deste artigo, poderão ser realizadas 
avaliações psicológicas, cujo regramento será definido no respectivo edital.
I – o edital deverá prever os critérios objetivos da avaliação 
psicológica e o perfil psicológico necessário para a investidura no cargo;
II – considera-se perfil o conjunto de características fundamentais 
para a execução das atribuições do cargo;
III – para os cargos que atuem na área de segurança, atendimento 
a pacientes ou que exerçam atividades em escolas, a avaliação psicológica será 
obrigatória.
§ 3° As normas gerais para realização de concurso serão 
estabelecidas em regulamento.
§4° Além das normas gerais, os concursos serão regidos por 
instruções especiais, constantes nos editais respectivos, observadas as 
disposições legais.
§ 5° Os editais de concursos deverão ser expedidos pela 
autoridade competente, com ampla publicidade.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 112 da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
“Art. 112...
...
§ 4º A permuta entre órgãos será precedida de requerimento/ofício 
firmado por ambos interessados e só será deferida se atendidos os interesses 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BAD8-44FF-A0DD-2C00 e informe o código BAD8-44FF-A0DD-2C00
Autenticação do documento no site https://citta.click/hGuh1dop utilizando a chave 'DDD7F005'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
da Administração Municipal.” (NR)
Art. 3º Altera a redação do artigo 235 da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
“Art. 235. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na 
forma deste título, sob pena de nulidade de contrato e responsabilidade 
administrativa e civil da autoridade contratante.
Parágrafo único. Nos casos de atendimentos essenciais nas áreas 
de Saúde, Educação e Assistência Social, quando evidenciar-se prejuízo na 
continuidade dos serviços, fica autorizada a prorrogação dos contratos 
temporários em vigor, com acréscimo de período estabelecido em lei específica, 
não podendo exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.” (NR)
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
20 de março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BAD8-44FF-A0DD-2C00 e informe o código BAD8-44FF-A0DD-2C00
Autenticação do documento no site https://citta.click/hGuh1dop utilizando a chave 'DDD7F005'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 52/2025-GP-AAL Montenegro, 20 de março de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar artigos da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
O presente projeto tem como intuito adequar o Regime Jurídico, 
especialmente quanto a possibilidade de ser realizada avaliação psicológica e o perfil 
psicológico necessário para a investidura no cargo, em consonância com a Súmula 
Vinculante 44 do STF, que dispõe que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico 
a habilitação de candidato a cargo público.
Com a imprescindibilidade de realização de concurso público, 
identificamos a necessidade da realização de exame psicotécnico como etapa de 
habilitação em concurso de ingresso, devendo os critérios de avaliação observar um 
grau mínimo de objetividade e publicidade, a serem definidos no edital.
Além disso, o presente projeto de lei pretende alterar o art. 235, para 
permitir a recontratação de temporários sem lapso de tempo entre um contrato e outro 
e a inclusão expressamente da Assistência Social no rol de serviços essenciais, 
viabilizando, assim, a prorrogação de contratos temporários quando houver risco de 
descontinuidade dos serviços.
E por fim, adequa o art. 112, possibilitando a permuta de servidores entre 
órgãos, desde que atendidos os interesses da Administração Municipal.
Assim, diante do exposto e constatado a relevância e urgência da 
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do 
presente projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BAD8-44FF-A0DD-2C00 e informe o código BAD8-44FF-A0DD-2C00
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAD8-44FF-A0DD-2C00
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/03/2025 12:02:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BAD8-44FF-A0DD-2C00
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