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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 6.287, de 11/04/2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.349/2025, de 11 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-11 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 152/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-10 Proposição aprovada com emenda Após aprovação do Substitutivo (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 10.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-08 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. A CGP apresentou Substitutivo.
2025-04-08 Reunião Realizada Reunião realizada e prestados os esclarecimentos pelo Executivo Municipal.
2025-04-01 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 140/2025/CM, convidando a Secretária Municipal de Desporto, Cultura e Turismo para a próxima reunião da Comissão a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria.
2025-04-01 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da CGP deliberam por expedir ofício, convidando a Secretária Municipal de Desporto, Cultura e Turismo para a próxima reunião da Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria.
2025-03-31 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-03-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-03-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivo da Lei n.º 
6.287, de 11/04/2016, que 
autoriza o Executivo 
Municipal a conceder, de 
forma onerosa, o espaço da 
Cafeteria da Estação da 
Cultura.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei n.º 6.287, de 11 
de abril de 2016, conforme segue:
“Art 6º Pelo direito de explorar o espaço público, descrito no artigo 
1º, o concessionário pagará, mensalmente a quantia de no mínimo 300 URM, a 
ser paga mediante guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
20 de março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
 Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/29C3-C855-F17A-54CE e informe o código 29C3-C855-F17A-54CE
Autenticação do documento no site https://citta.click/z3iPW_y4 utilizando a chave 'F4585C6C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 53/2025-GP - AAL Montenegro, 20 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o presente projeto de lei com o objetivo de alterar a 
redação do artigo 6º, da Lei n.º 6.287, de 11/04/2016, que autoriza o Executivo 
Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da 
Cultura.
Justificamos o presente projeto de lei, em razão da necessidade de 
alteração da redação do artigo 6º, e supressão dos incisos I e II, uma vez que, 
conforme orientado pela Assessoria Jurídica de licitações, a redação fala sobre 
o fornecimento de coquetéis para as aberturas de exposições e apresentações 
culturais, mostra-se incompatível com tal espécie de Concessão de Uso, pois o 
concessionário já estará pagando pelo uso do espaço em URMs.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/29C3-C855-F17A-54CE e informe o código 29C3-C855-F17A-54CE
Autenticação do documento no site https://citta.click/z3iPW_y4 utilizando a chave 'F4585C6C'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 29C3-C855-F17A-54CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/03/2025 12:00:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/29C3-C855-F17A-54CE
Autenticação do documento no site https://citta.click/z3iPW_y4 utilizando a chave 'F4585C6C'

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