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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivo da Lei n.º
6.287, de 11/04/2016, que
autoriza o Executivo
Municipal a conceder, de
forma onerosa, o espaço da
Cafeteria da Estação da
Cultura.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei n.º 6.287, de 11
de abril de 2016, conforme segue:
“Art 6º Pelo direito de explorar o espaço público, descrito no artigo
1º, o concessionário pagará, mensalmente a quantia de no mínimo 300 URM, a
ser paga mediante guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
20 de março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/29C3-C855-F17A-54CE e informe o código 29C3-C855-F17A-54CE
Autenticação do documento no site https://citta.click/z3iPW_y4 utilizando a chave 'F4585C6C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 53/2025-GP - AAL Montenegro, 20 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o presente projeto de lei com o objetivo de alterar a
redação do artigo 6º, da Lei n.º 6.287, de 11/04/2016, que autoriza o Executivo
Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da
Cultura.
Justificamos o presente projeto de lei, em razão da necessidade de
alteração da redação do artigo 6º, e supressão dos incisos I e II, uma vez que,
conforme orientado pela Assessoria Jurídica de licitações, a redação fala sobre
o fornecimento de coquetéis para as aberturas de exposições e apresentações
culturais, mostra-se incompatível com tal espécie de Concessão de Uso, pois o
concessionário já estará pagando pelo uso do espaço em URMs.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 29C3-C855-F17A-54CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/03/2025 12:00:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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