br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 146.990,00.
native_id19741

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.346/2025, de 04 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-04 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 143/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-03 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-01 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-31 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-03-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-03-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 146.990,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e 
Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota do GP”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 146.990,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa 
reais) na seguinte classificação funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
 01 Prefeito e Órgãos de Cooperação
 04 Administração
 122 Administração geral
 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
 1210 Renovação da Frota do GP
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 146.990,00
rec.2755 dest.0000495
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
superávit financeiro de 2024 do recurso 1755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos 
- Administração Direta (Recurso Leilão) no valor de R$ 146.990,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AF8B-8A2B-DC10-B46A e informe o código AF8B-8A2B-DC10-B46A
Autenticação do documento no site https://citta.click/SEJLDnIu utilizando a chave 'ADD08E6A'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 54/2025-GP-AAL Montenegro, 25 de março de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 
e abrir crédito especial, no valor de R$ 146.990,00 (cento e quarenta e seis mil, 
novecentos e noventa reais).
O projeto para abertura de crédito especial destina-se à aquisição da 
segunda Spin de 7 lugares para o Gabinete do Prefeito (GP), vinculada à Ata 
74/2024. A primeira unidade será destinada ao Conselho Tutelar, com previsão de 
entrega em 20/03/2025, conforme informações repassadas pela empresa vencedora 
da licitação.
Justificamos a necessidade do novo veículo considerando que o 
Gabinete do Prefeito opera atualmente com apenas dois automóveis:
1 veículo Chevrolet Spin
1 veículo Fiat Siena
Ambos atendem não apenas às demandas do GP, mas também de 
todos os setores ocupantes do prédio da Prefeitura Municipal. Sua utilização é diária 
para transporte de servidores de setores como: • Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAD) • Setor de Protocolo • Secretaria-Geral • Assessoria de Comunicação • Controle Interno • Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) • Entre outros setores vinculados
Embora tenham sido adquiridos veículos para algumas secretarias, as 
demandas institucionais ainda superam a quantidade de recursos disponibilizados, 
ainda estando tutelados pelo Gabinete do Prefeito, todos os carros estão a serviço 
do Executivo Municipal.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AF8B-8A2B-DC10-B46A e informe o código AF8B-8A2B-DC10-B46A
Autenticação do documento no site https://citta.click/SEJLDnIu utilizando a chave 'ADD08E6A'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AF8B-8A2B-DC10-B46A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/03/2025 13:57:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AF8B-8A2B-DC10-B46A
Autenticação do documento no site https://citta.click/SEJLDnIu utilizando a chave 'ADD08E6A'

open original →