ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 146.990,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e
Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota do GP”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 146.990,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa
reais) na seguinte classificação funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
01 Prefeito e Órgãos de Cooperação
04 Administração
122 Administração geral
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
1210 Renovação da Frota do GP
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 146.990,00
rec.2755 dest.0000495
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
superávit financeiro de 2024 do recurso 1755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos
- Administração Direta (Recurso Leilão) no valor de R$ 146.990,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AF8B-8A2B-DC10-B46A e informe o código AF8B-8A2B-DC10-B46A
Autenticação do documento no site https://citta.click/SEJLDnIu utilizando a chave 'ADD08E6A'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 54/2025-GP-AAL Montenegro, 25 de março de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025
e abrir crédito especial, no valor de R$ 146.990,00 (cento e quarenta e seis mil,
novecentos e noventa reais).
O projeto para abertura de crédito especial destina-se à aquisição da
segunda Spin de 7 lugares para o Gabinete do Prefeito (GP), vinculada à Ata
74/2024. A primeira unidade será destinada ao Conselho Tutelar, com previsão de
entrega em 20/03/2025, conforme informações repassadas pela empresa vencedora
da licitação.
Justificamos a necessidade do novo veículo considerando que o
Gabinete do Prefeito opera atualmente com apenas dois automóveis:
1 veículo Chevrolet Spin
1 veículo Fiat Siena
Ambos atendem não apenas às demandas do GP, mas também de
todos os setores ocupantes do prédio da Prefeitura Municipal. Sua utilização é diária
para transporte de servidores de setores como: • Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAD) • Setor de Protocolo • Secretaria-Geral • Assessoria de Comunicação • Controle Interno • Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) • Entre outros setores vinculados
Embora tenham sido adquiridos veículos para algumas secretarias, as
demandas institucionais ainda superam a quantidade de recursos disponibilizados,
ainda estando tutelados pelo Gabinete do Prefeito, todos os carros estão a serviço
do Executivo Municipal.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AF8B-8A2B-DC10-B46A e informe o código AF8B-8A2B-DC10-B46A
Autenticação do documento no site https://citta.click/SEJLDnIu utilizando a chave 'ADD08E6A'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AF8B-8A2B-DC10-B46A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/03/2025 13:57:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AF8B-8A2B-DC10-B46A
Autenticação do documento no site https://citta.click/SEJLDnIu utilizando a chave 'ADD08E6A'