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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.763.770,00.
native_id19742

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.345/2025, de 04 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-04 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 143/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-03 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-01 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-03-31 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-03-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-03-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.03.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 
1.763.770,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 
de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0145 – Manutenção 
e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: “Aquisição de materiais 
pedagógicos para alunos e professores do Ensino Fundamental”, na Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 1.763.770,00 (um milhão setecentos e sessenta e 
três mil, setecentos e setenta reais), na seguinte classificação funcional￾programática:
09 Secretaria Municipal de Educação
 03 Ensino Fundamental
 12 Educação
 361 Ensino Fundamental
 0147 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
 1969 Aquisição de materiais pedagógicos para alunos e professores do Ensino 
Fundamental
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
1.763.770,00 Rec.2500 dest.1001020
Valor total: R$ 1.763.770,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
a redução da dotação: 09.03.12.361.0145.2905.3.3.90.30.00.00.00.00 – 1916 no 
valor de R$ 1.763.770,00(rec.2500 dest.1001020).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25
de março de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5F69-CD63-9D9C-641A e informe o código 5F69-CD63-9D9C-641A
Autenticação do documento no site https://citta.click/izrJDZKr utilizando a chave '9F1A09AF'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 55/2025-GP-AAL Montenegro, 25 de março de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir 
crédito especial, no valor de R$ 1.763.770,00 (um milhão setecentos e sessenta e três
mil, setecentos e setenta reais).
Atualmente, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do 
nosso município está abaixo das expectativas (anos iniciais é de 5,8 (meta de 6,4) e 
anos finais é de 4,7 (meta de 5,7)) o que evidencia a necessidade de medidas 
estratégicas para a melhoria da qualidade do ensino, uma vez que esse índice vem 
decaindo consideravelmente ao longo da última década. Diante desse cenário 
realizamos um levantamento de editoras que oferecem exames e avaliações alinhados 
ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), a fim de identificar a melhor 
solução para apoiar a evolução dos indicadores educacionais.
A implementação de um sistema integrado complementar de ensino 
voltado para a recomposição das aprendizagens de estudantes do 1º ao 9º ano do 
Ensino Fundamental, com foco nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, é 
uma necessidade premente no contexto atual da educação básica. A proposta visa não 
apenas a recuperação de conteúdos essenciais, mas também a promoção do 
desenvolvimento integral de competências e habilidades dos alunos, que são 
fundamentais para o seu sucesso.
O PAR 4 (Plano de Ações Articuladas) é uma estratégia de assistência 
técnica e financeira que consiste em oferecer aos entes federados um instrumento de
diagnóstico, planejamento e gestão de política educacional. A partir das necessidades 
apresentadas pela SMED.
Vale destacar alguns tópicos que esse projeto vai alcançar dentro das 
escolas do município:
Promoção da Equidade Educacional
A aquisição de um sistema integrado complementar de ensino visa 
oferecer ferramentas pedagógicas mais eficazes, adaptadas às necessidades 
específicas de cada aluno. Ao implementar uma plataforma tecnológica, o município 
garante que todos os estudantes, independentemente de suas condições 
socioeconômicas, tenham acesso a conteúdo e metodologias atualizadas, 
proporcionando um processo de aprendizagem mais inclusivo e equitativo.
Apoio à Recuperação de Defasagens de Aprendizagem
A pandemia de COVID-19 e outros fatores externos impactaram 
diretamente o desempenho dos estudantes, gerando lacunas no aprendizado. A 
recomposição das aprendizagens é uma prioridade para o município, e o uso de um 
sistema integrado permite o monitoramento e acompanhamento contínuo da evolução 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5F69-CD63-9D9C-641A e informe o código 5F69-CD63-9D9C-641A
Autenticação do documento no site https://citta.click/izrJDZKr utilizando a chave '9F1A09AF'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
dos alunos, identificando de forma precoce as dificuldades e permitindo ações 
pedagógicas direcionadas e personalizadas. A aquisição do sistema, portanto, se 
justifica como uma estratégia para recuperar essas defasagens, alinhada às diretrizes
do PAR.
Apoio à Gestão e Melhoria da Qualidade do Ensino
Além de beneficiar diretamente os alunos, o sistema integrado também é 
uma ferramenta de gestão para os profissionais da educação. Ele possibilita o 
acompanhamento contínuo do desempenho acadêmico dos alunos, facilitando a 
tomada de decisões estratégicas por parte das equipes pedagógicas e da gestão 
escolar. Dessa forma, contribui para a melhoria contínua da qualidade do ensino 
oferecido nas escolas municipais.
Apoio ao Planejamento e Execução das Ações do PAR
O Plano de Ações Articuladas (PAR) exige a articulação de diversos 
recursos e ações para garantir a recomposição das aprendizagens e o fortalecimento 
da educação pública. A aquisição de um sistema integrado se alinha a essa 
necessidade, pois permite a organização e execução mais eficiente das ações previstas 
no plano, com relatórios e dados precisos sobre o progresso da recomposição das 
aprendizagens. Isso facilita a gestão e o acompanhamento das ações do PAR, 
assegurando maior transparência e efetividade nas medidas adotadas.
As avaliações de português e matemática, integradas ao banco de 
questões, contribuirá para um acompanhamento em tempo real do desempenho dos 
alunos, facilitando a identificação de áreas que precisam de maior atenção e a criação 
de planos de intervenção adequados.
Outro ponto relevante é a plataforma digital e impressa proposta, que 
oferece um acesso flexível e adaptável a recursos pedagógicos inovadores, 
promovendo uma aprendizagem mais dinâmica e interativa. A análise qualitativa e 
quantitativa dos resultados de aprendizagem, com sugestões de intervenções 
pedagógicas, proporciona dados valiosos para a gestão escolar, principalmente para a 
melhora do IDEB das escolas municipais.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/izrJDZKr utilizando a chave '9F1A09AF'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F69-CD63-9D9C-641A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/03/2025 14:46:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5F69-CD63-9D9C-641A
Autenticação do documento no site https://citta.click/izrJDZKr utilizando a chave '9F1A09AF'

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