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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São Francisco.
native_id19745

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.437/2025, de 10 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 462/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-09 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (9x0), com Emenda Modificativa, à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-10-08 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação, com a referida emenda modificativa.
2025-10-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-10-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Com a juntada da resposta, para parecer.
2025-10-02 Respondida Resposta recebida através do Ofício n.º 150/2025-GP-AAL, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2025-05-27 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício nº 233/2025/CM, solicitando que o Poder Executivo se manifeste quanto à viabilidade de se utilizar apenas da área remanescente, justificando tal possibilidade, diante do Parecer Técnico Geológico nº 020/2025.
2025-05-27 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, solicitando ao Poder Executivo que se manifeste acerca da viabilidade de se utilizar da área para construção de unidades habitacionais dentro do programa estadual de moradia, em face do Parecer Técnico Geológico nº 020/2025.
2025-05-22 Em tramitação Considerando o Parecer Técnico Geológico nº 020/2025, dando conta de que da área objeto do pedido de desafetação, há a necessidade de preservar sem qualquer uso uma área de banhado de 11.020m² e também um trecho para manutenção de drenagem dos banhados, de aproximadamente 1.440m², o que resulta num total de necessidade de preservação de 12.460m2 dentro de uma área total de 15.072,84m², parecer opina que seria importante que a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento se manifestasse acerca da viabilidade de se utilizar apenas da área remanescente, justificando tal possibilidade. Além disso, caso seja esse o interesse, a desafetação deve ser realizada apenas sobre a área que há viabilidade de se construir e não sobre a área total. Após, com o retorno, solicita-se que retorne o presente Projeto de Lei para a análise final.
2025-05-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Com a juntada da documentação, para parecer.
2025-05-14 Respondida Prefeito Municipal encaminhou resposta através do Ofício n.º 73/2025-GP-AAL, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2025-04-09 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício nº 150/2025/CM, solicitando esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2025-04-08 Em tramitação Os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, solicitando ao Poder Executivo o envio de documentação e de informações, conforme recomendação do parecer jurídico.
2025-04-04 Parecer com restrição Parecer opina que a Administração Municipal necessita trazer maiores esclarecimentos acerca do presente Projeto de Lei.
2025-04-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-04-03 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03.04.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo 
Municipal a proceder 
desafetação de Área Verde 
02 do Loteamento 
Residencial São Francisco.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação 
uma área de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 15.072,84m², 
correspondente a ÁREA VERDE 02 do Loteamento Residencial São Francisco, 
de forma irregular, situado no BAIRRO SANTA RITA, nesta cidade, zona urbana, 
sem quarteirão formado, com as seguintes medidas e confrontações: frente a 
NORDESTE, mede em quatro segmentos, 51,95m, 8,90m, 37,00m com o
prolongamento da Rua Sergipe e 3,35m com a Rua 05; a SUDESTE, mede em 
dois segmentos, 140,60m, com o Loteamento Santa Rita e Rua Minas Gerais e 
64,44m com Município de Montenegro; a OESTE, mede em três segmentos,
69,90m, 56,15m e 5,06m com a Área Institucional 01; a NOROESTE, mede em 
três segmentos, 25,00m com o Lote 10 da Quadra P, 12,35m com o cul-de-sac 
da Rua 05, 51,56m com os Lotes 11 e 12 da Quadra N, de propriedade do 
Município de Montenegro, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 48.377 a fim de possibilitar a 
construção de unidades habitacionais destinadas ao programa estadual "A Casa 
é Sua Calamidade":
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
03 de abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9834-CF3A-8CF9-36BF e informe o código 9834-CF3A-8CF9-36BF
Autenticação do documento no site https://citta.click/2fKqtwGO utilizando a chave '5535541B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 56/2025-GP - AAL Montenegro, 03 de abril de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo 
Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São 
Francisco.
O presente projeto de lei propõe a desafetação de uma área verde 
localizada na rua Minas Gerais, no município de Montenegro, para viabilizar a 
construção de unidades habitacionais destinadas ao programa estadual "A Casa é Sua
Calamidade".
O programa em questão destina-se a atender famílias em situação de 
vulnerabilidade social e habitacional, especialmente aquelas impactadas por desastres 
naturais e outros eventos calamitosos. Montenegro foi contemplado com 24 unidades 
habitacionais por meio dessa iniciativa, reforçando o compromisso do município em 
promover a dignidade habitacional e garantir o direito fundamental à moradia.
A área verde identificada foi analisada tecnicamente e escolhida devido 
à sua localização estratégica, próximo a equipamentos públicos e serviços essenciais, 
como escolas, unidades de saúde e transporte público, favorecendo a integração social 
das famílias beneficiadas. Além disso, a referida área encontra-se subutilizadas, não 
desempenhando atualmente a função ambiental ou recreativa de forma significativa.
Importante ressaltar que a desafetação das áreas será acompanhada de 
medidas compensatórias, previstas na legislação ambiental e urbanística, visando 
mitigar impactos e preservar o equilíbrio ecológico do município. O Executivo Municipal 
se compromete a destinar recursos para recuperação de outras áreas verdes, 
garantindo que o município continue a oferecer espaços de lazer e convivência à sua 
população.
Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei é indispensável para a 
execução do programa "A Casa é Sua Calamidade", representando um passo concreto 
na superação do déficit habitacional e na melhoria da qualidade de vida das famílias 
mais vulneráveis de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9834-CF3A-8CF9-36BF e informe o código 9834-CF3A-8CF9-36BF
Autenticação do documento no site https://citta.click/2fKqtwGO utilizando a chave '5535541B'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9834-CF3A-8CF9-36BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/04/2025 10:23:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9834-CF3A-8CF9-36BF
Autenticação do documento no site https://citta.click/2fKqtwGO utilizando a chave '5535541B'

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