ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo
Municipal a proceder
desafetação de Área Verde
02 do Loteamento
Residencial São Francisco.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação
uma área de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 15.072,84m²,
correspondente a ÁREA VERDE 02 do Loteamento Residencial São Francisco,
de forma irregular, situado no BAIRRO SANTA RITA, nesta cidade, zona urbana,
sem quarteirão formado, com as seguintes medidas e confrontações: frente a
NORDESTE, mede em quatro segmentos, 51,95m, 8,90m, 37,00m com o
prolongamento da Rua Sergipe e 3,35m com a Rua 05; a SUDESTE, mede em
dois segmentos, 140,60m, com o Loteamento Santa Rita e Rua Minas Gerais e
64,44m com Município de Montenegro; a OESTE, mede em três segmentos,
69,90m, 56,15m e 5,06m com a Área Institucional 01; a NOROESTE, mede em
três segmentos, 25,00m com o Lote 10 da Quadra P, 12,35m com o cul-de-sac
da Rua 05, 51,56m com os Lotes 11 e 12 da Quadra N, de propriedade do
Município de Montenegro, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 48.377 a fim de possibilitar a
construção de unidades habitacionais destinadas ao programa estadual "A Casa
é Sua Calamidade":
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
03 de abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9834-CF3A-8CF9-36BF e informe o código 9834-CF3A-8CF9-36BF
Autenticação do documento no site https://citta.click/2fKqtwGO utilizando a chave '5535541B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 56/2025-GP - AAL Montenegro, 03 de abril de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo
Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São
Francisco.
O presente projeto de lei propõe a desafetação de uma área verde
localizada na rua Minas Gerais, no município de Montenegro, para viabilizar a
construção de unidades habitacionais destinadas ao programa estadual "A Casa é Sua
Calamidade".
O programa em questão destina-se a atender famílias em situação de
vulnerabilidade social e habitacional, especialmente aquelas impactadas por desastres
naturais e outros eventos calamitosos. Montenegro foi contemplado com 24 unidades
habitacionais por meio dessa iniciativa, reforçando o compromisso do município em
promover a dignidade habitacional e garantir o direito fundamental à moradia.
A área verde identificada foi analisada tecnicamente e escolhida devido
à sua localização estratégica, próximo a equipamentos públicos e serviços essenciais,
como escolas, unidades de saúde e transporte público, favorecendo a integração social
das famílias beneficiadas. Além disso, a referida área encontra-se subutilizadas, não
desempenhando atualmente a função ambiental ou recreativa de forma significativa.
Importante ressaltar que a desafetação das áreas será acompanhada de
medidas compensatórias, previstas na legislação ambiental e urbanística, visando
mitigar impactos e preservar o equilíbrio ecológico do município. O Executivo Municipal
se compromete a destinar recursos para recuperação de outras áreas verdes,
garantindo que o município continue a oferecer espaços de lazer e convivência à sua
população.
Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei é indispensável para a
execução do programa "A Casa é Sua Calamidade", representando um passo concreto
na superação do déficit habitacional e na melhoria da qualidade de vida das famílias
mais vulneráveis de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9834-CF3A-8CF9-36BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/04/2025 10:23:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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