ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente
profissionais da educação para atuarem na
SMED.
Art. 1º.
Para atender necessidade temporária e de excepcional
interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com o art.
232, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 174 (cento e setenta e
quatro) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
I - até 57 (cinquenta e sete) Professores de Área I
II - até 17 (dezessete) Professores de Área II;
III - até 80 (oitenta) Assistente de Educação Inclusiva;
IV - até 20 (vinte) Auxiliar de Serviços Escolares.
Art. 2º. As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635,
de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
§ 1º.No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo
profissional pelo prazo restante.
§ 2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
Art. 3º. Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações dos Cargos, anexas aos Planos de Carreira dos Servidores Municipais
e do Magistério Público Municipal.
Art. 4º. As contratações autorizadas por esta Lei serão precedidas de
processo seletivo simplificado, consideradas a titulação exigida em lei para o exercício
de cada cargo previsto, com regramento, prazos e condições a serem fixados em edital.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Art. 5º. Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de
abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 58/2025-GP-AAL Montenegro, 03 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Romeu Pohren Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza o Executivo Municipal
a contratar, temporária e administrativamente profissionais da educação para atuarem
na SMED”.
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a
contratação de profissionais da área da educação para o exercício das funções de
professor, assistente de educação inclusiva e auxiliar de serviços escolares, para
atuarem nas escolas da rede municipal de ensino, na educação infantil e no ensino
fundamental.
Salientamos que, essa demanda tem origem num município que
apresenta um grande crescimento populacional, uma rede estadual de ensino que
mingua em quantidade e qualidade dos atendimentos, repassando suas demandas para
o município, um grande período sem concurso público (desde 2019) que culminou em
dezenas de profissionais aposentados e/ou exonerados, assim como servidores
afastados em licença saúde.
Desde 2023, através do Memorando nº 4.498/2023 a Secretaria
Municipal de Educação vem alertando sobre a necessidade de realização de concurso
público para os cargos do magistério, considerando que entre os anos de 2023 e 2024
ocorreram mais de 53 (cinquenta e três) inativações e/ou exonerações de professores
da Área I e mais de 10 (dez) inativações e/ou exonerações de professores da Área II.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Além disso, no ano de 2023 foram abertas duas novas turmas de
Educação Infantil, além de cerca de 10 (dez) novas turmas, com a inauguração da EMEI
Áurea dos Santos Noval, no bairro Centenário, que requer a contratação de docentes e
assistentes, garantindo que a unidade escolar detenha quadro de profissionais
completo, permitindo um atendimento adequado às crianças.
A Administração já iniciou o tramite para a contratação de empresa para
realização de concurso público do magistério. No entanto, a reposição desses
profissionais por meio de concurso público demanda um longo prazo, ante aobservancia
de todos os procedimentos legais que devem ser adotados até a conclusão das
contratações dos cargos efetivos, podendo comprometer a qualidade do ensino
prestado aos alunos. Assim, a contratação emergencial se faz necessária para garantir
a continuidade dos serviços educacionais sem prejuízos aos estudantes.
Ainda, observa-se um aumento expressivo do número de alunos com
deficiência ou outras necessidades educacionais especiais matriculados na rede
municipal. Esse crescimento exige a ampliação do quadro de Assistentes de Educação
Inclusiva, profissionais fundamentais para o suporte pedagógico e o desenvolvimento
desses alunos, assegurando o cumprimento da Lei Municipal nº 7.071, de 10 de julho
de 2023, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Assim, diante do exposto e constatado a relevância e urgência da
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAC8-7394-479C-469D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/04/2025 11:59:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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