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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente profissionais da educação para atuarem na SMED.
native_id19746

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.347/2025, de 04 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-04 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 143/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-03 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 48/2025, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.04.2025, em conformidade aos artigo 225 e 122, § 2º, ambos do Regimento Interno.
2025-04-03 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03.04.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 03 DE ABRIL DE 2025 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente 
profissionais da educação para atuarem na 
SMED.
Art. 1º. 
Para atender necessidade temporária e de excepcional 
interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 
232, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 174 (cento e setenta e 
quatro) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma: 
I - até 57 (cinquenta e sete) Professores de Área I 
II - até 17 (dezessete) Professores de Área II; 
III - até 80 (oitenta) Assistente de Educação Inclusiva; 
IV - até 20 (vinte) Auxiliar de Serviços Escolares. 
Art. 2º. As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual 
período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, 
de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
§ 1º.No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante. 
§ 2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das 
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos. 
Art. 3º. Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas aos Planos de Carreira dos Servidores Municipais 
e do Magistério Público Municipal. 
Art. 4º. As contratações autorizadas por esta Lei serão precedidas de 
processo seletivo simplificado, consideradas a titulação exigida em lei para o exercício
de cada cargo previsto, com regramento, prazos e condições a serem fixados em edital. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BAC8-7394-479C-469D e informe o código BAC8-7394-479C-469D
Autenticação do documento no site https://citta.click/DkrHb77U utilizando a chave '6505B02C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 5º. Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de 
abril de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 58/2025-GP-AAL Montenegro, 03 de abril de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Romeu Pohren Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e administrativamente profissionais da educação para atuarem 
na SMED”. 
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a 
contratação de profissionais da área da educação para o exercício das funções de 
professor, assistente de educação inclusiva e auxiliar de serviços escolares, para 
atuarem nas escolas da rede municipal de ensino, na educação infantil e no ensino 
fundamental. 
Salientamos que, essa demanda tem origem num município que 
apresenta um grande crescimento populacional, uma rede estadual de ensino que 
mingua em quantidade e qualidade dos atendimentos, repassando suas demandas para 
o município, um grande período sem concurso público (desde 2019) que culminou em 
dezenas de profissionais aposentados e/ou exonerados, assim como servidores 
afastados em licença saúde. 
Desde 2023, através do Memorando nº 4.498/2023 a Secretaria 
Municipal de Educação vem alertando sobre a necessidade de realização de concurso 
público para os cargos do magistério, considerando que entre os anos de 2023 e 2024 
ocorreram mais de 53 (cinquenta e três) inativações e/ou exonerações de professores 
da Área I e mais de 10 (dez) inativações e/ou exonerações de professores da Área II. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Além disso, no ano de 2023 foram abertas duas novas turmas de 
Educação Infantil, além de cerca de 10 (dez) novas turmas, com a inauguração da EMEI 
Áurea dos Santos Noval, no bairro Centenário, que requer a contratação de docentes e 
assistentes, garantindo que a unidade escolar detenha quadro de profissionais 
completo, permitindo um atendimento adequado às crianças. 
A Administração já iniciou o tramite para a contratação de empresa para 
realização de concurso público do magistério. No entanto, a reposição desses 
profissionais por meio de concurso público demanda um longo prazo, ante aobservancia 
de todos os procedimentos legais que devem ser adotados até a conclusão das 
contratações dos cargos efetivos, podendo comprometer a qualidade do ensino 
prestado aos alunos. Assim, a contratação emergencial se faz necessária para garantir 
a continuidade dos serviços educacionais sem prejuízos aos estudantes. 
Ainda, observa-se um aumento expressivo do número de alunos com 
deficiência ou outras necessidades educacionais especiais matriculados na rede 
municipal. Esse crescimento exige a ampliação do quadro de Assistentes de Educação 
Inclusiva, profissionais fundamentais para o suporte pedagógico e o desenvolvimento 
desses alunos, assegurando o cumprimento da Lei Municipal nº 7.071, de 10 de julho 
de 2023, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). 
Assim, diante do exposto e constatado a relevância e urgência da 
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do 
presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAC8-7394-479C-469D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 03/04/2025 11:59:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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