br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaInstitui o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no âmbito do Município e dá outras providências.
native_id19749

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.361/2025, de 09 de maio de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 172/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-15 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-04-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-04-11 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-04-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-04-10 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.04.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui o Dia do Orgulho
LGBTQIAPN+ no âmbito do
Município e dá outras providências
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia do
Orgulho LGBT+, a ser celebrado anualmente no dia 28 de junho, com o objetivo
de promover a conscientização, o respeito à diversidade e a luta contra a
violência e discriminação sofridas por pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Transexuais, Queer, Interssexuais, Assexuais, Pansexuais,
não-binários e outras identidades de gênero e orientações sexuais).
Art. 2º - No âmbito municipal, fica a cargo da Prefeitura, em conjunto com
as Secretarias Municipais de Cultura, Habitação e Saúde, a responsabilidade de
promover atividades e eventos alusivos ao Dia do Orgulho LGBTQIAPN+,
incluindo, mas não se limitando a:
I - Campanhas de conscientização sobre os direitos da população
LGBTQIAPN+ e a violência sofrida por essas pessoas;
II - Ações voltadas à promoção da saúde da população LGBTQIAPN+,
incluindo prevenção a doenças, atendimento psicossocial e suporte para
pessoas em situação de vulnerabilidade;
III - Debates, palestras e eventos culturais que visem promover o respeito
à diversidade e combater a discriminação;
IV - Ações para fomentar a inclusão de pessoas transgêneros no mercado
de trabalho e na moradia digna, reduzindo a necessidade de recorrência à
prostituição como meio de sobrevivência;
V - Estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil que
atuem na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias
com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das ações previstas
nesta Lei.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Ur33NJnT utilizando a chave '158EFA3E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Ur33NJnT utilizando a chave '158EFA3E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Colenda Câmara de Vereadores,
Exmo. Senhor Presidente,
A população LGBTQIAPN+ enfrenta histórica e sistematicamente altos
índices de discriminação, violência e exclusão social. De acordo com diversos
estudos e relatórios de instituições de direitos humanos, pessoas LGBTQIAPN+ são
frequentemente vítimas de crimes de ódio e sofrem com dificuldades de inserção no
mercado de trabalho, acesso à saúde e moradia digna.
No caso das pessoas transgênero, a vulnerabilidade é ainda mais acentuada:
enquanto a expectativa de vida de uma pessoa cisgênero pode chegar aos 70 anos,
a de uma pessoa transgênero no Brasil é de aproximadamente 35 anos,
evidenciando a violência e marginalização enfrentadas por essa população. Além
disso, estima-se que uma grande parcela das mulheres trans e travestis precisem
recorrer à prostituição para sobreviver, devido às barreiras impostas pelo
preconceito e exclusão do mercado formal de trabalho.
O Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ é celebrado internacionalmente em 28 de
junho em memória à Revolta de Stonewall, ocorrida em 1969 nos Estados Unidos,
quando a população LGBT+ iniciou uma série de manifestações contra a violência
policial e discriminação sistemática. No Brasil, essa data representa uma
oportunidade essencial para fomentar o debate e a conscientização sobre os
direitos da comunidade LGBTQIAPN+.
Diante disso, é de suma importância que o Município institua oficialmente
essa data no calendário municipal, promovendo políticas e atividades que
contribuam para a redução das desigualdades e da violência sofrida por essa
população. A implementação de ações educativas e de suporte institucional
contribuirá significativamente para a inclusão e proteção da população
LGBTQIAPN+.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Ur33NJnT utilizando a chave '158EFA3E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres para aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2025.
VEREADORA MARISTELA JOSIANE PAZ
PROGRESSISTAS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Ur33NJnT utilizando a chave '158EFA3E'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (158EFA3E) no site:
https://citta.click/Ur33NJnT
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000011 / 2025 -
Protocolo 000748 de 08/04/2025 14:49:13
158EFA3E
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
07/04/2025 09:01:51
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695883, -51.457378
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): f7d0fd5a2f073062e2fe99c6f5e8bd5a175745e1015ef390c05809d5fa66f56a
Città Inteligência em Gestão Pública 08/04/2025 14:49

open original →