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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 32/2025
Altera e revoga dispositivos da Lei
n.º 6.287, de 11 de abril de 2016,
que autoriza o Executivo Municipal a
conceder, de forma onerosa, o
espaço da Cafeteria da Estação da
Cultura.
Art. 1.° Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.287, de 11
de abril de 2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma
onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura, conforme segue:
“Art. 6º Pelo direito de explorar o espaço público, descrito no artigo 1º
da presente Lei, o concessionário pagará, mensalmente, a quantia de, no
mínimo, 150 (cento e cinquenta) URM (Unidades de Referência Municipal),
mediante guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)
Art. 2.° Revoga os incisos I e II do artigo 6º da Lei n.º 6.287, de 11
de abril de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. - Presidente;
Senhores Vereadores:
A alteração visa tornar mais atrativa a procura por interessados em explorar a
Cafeteria da Estação da Cultura, tendo em vista a natureza do espaço público. É
amplamente conhecido que o espaço é frequentado pelo grande público de maneira
mais intensa apenas aos finais de semana e dias de grandes eventos promovidos
pela municipalidade. No restante dos dias da semana, o movimento na Estação da
Cultura é pequeno, o que dificulta a manutenção da Cafeteria para o concessionário
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/ys0NyH3x utilizando a chave '89243833'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
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do ponto de vista econômico. Assim, a diminuição do valor da concessão de uso
visa estimular a participação de empresários dispostos a explorar o espaço, com
equilíbrio financeiro, e oferecer um serviço de qualidade aos frequentadores.
Sabe-se que a existência de uma cafeteria atrai a população a frequentar e a se
apropriar desses espaços públicos de cultura e lazer, tornando mais agradável a
permanência no mesmo, constituindo-se em ponto de encontros e trocas entre as
pessoas.
Ademais, o Substitutivo visa corrigir incorreção do ponto de vista da técnica
legislativa, uma vez que o Projeto original não faz menção expressa à revogação
dos incisos I e II do artigo 6º.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (89243833) no site:
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Documento
SUBSTITUTIVO
000002 / 2025 -
Protocolo 000751 de 09/04/2025 15:24:28
89243833
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
09/04/2025 08:14:38
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695881, -51.457383
MEMBRO
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Assinatura Eletrônica Simples
GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
966***.***68
09/04/2025 15:21:57
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TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
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CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
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RIVIANE BUHLER DA ROSA
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Città Inteligência em Gestão Pública 09/04/2025 15:24
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