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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaInstitui a Semana Municipal da Matriz Africana no município de Montenegro/RS, e dá outras providências.
native_id19751

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.362/2025, de 09 de maio de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 172/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-15 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-04-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-04-11 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-04-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-04-10 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.04.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui a Semana Municipal
da Matriz Africana no município de
Montenegro/RS, e dá outras
providências.
Art. 1.º Institui a Semana Municipal da Matriz Africana no Município de
Montenegro, a ser realizada na semana que compreende o dia 21 de março,
data comemorativa ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes
Africanas e Nações do Candomblé.
Art. 2.º A Semana Municipal da Matriz Africana passa a integrar o
calendário oficial do Município de MONTENEGRO.
Art. 3.º Na Semana Municipal da Matriz Africana, o poder Público
Municipal promoverá atividades educativas, culturais e artísticas, como
exposições, apresentações musicais, oficinas de dança, palestras e debate,
que envolvam a população em um processo de aprendizado, reflexão e
valorização da herança africana.
Art. 4.º Durante a Semana Municipal da Matriz Africana fica autorizado
o poder público municipal a promover, em parceria com entidades públicas e
privadas, um amplo trabalho educativo relacionado ao tema.
Art. 5.º Revoga a Lei 3.938, de 8 de setembro de 2003.
Art. 6.º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/GsAN3vrM utilizando a chave '1AD8AA4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente projeto visa cumprir as diretrizes da Lei nº 14.519/2023, que
reconhece a importância de se preservar e promover as manifestações culturais de
matriz africana, e do Decreto nº 12.278/2024, que estabelece mecanismos de
incentivo a essas manifestações no âmbito local.
A criação da "Semana de Matriz Africana" almeja fortalecer a identidade
cultural afro-brasileira e garantir a sua promoção por meio de atividades educativas,
culturais e artísticas, como exposições, apresentações musicais, oficinas de dança,
palestras e debate, que envolvam a população em um processo de aprendizado,
reflexão e valorização da herança africana.
Além disso, a "Semana de Matriz Africana" será uma oportunidade para
combater o racismo estrutural e discriminação racial, ao promover um espaço de
acolhimento e celebração de todas as culturas que compõem a nossa sociedade.
A criação da "Semana de Matriz Africana" em Montenegro será um grande
passo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e que valoriza as
suas múltiplas culturas. É de extrema importância que a população se sinta
representada e tenha espaço para expressar e reconhecer suas raízes culturais. A
implementação dessa proposta, com a participação ativa de diversas organizações
sociais, culturais e educacionais, contribuirá significativamente para a construção de
uma cidade mais plural e igualitária.
VEREADOR TIAGO SCHLINGVEIN
MDB 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/GsAN3vrM utilizando a chave '1AD8AA4'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (1AD8AA4) no site:
https://citta.click/GsAN3vrM
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000012 / 2025 -
Protocolo 000752 de 10/04/2025 11:09:21
1AD8AA4
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
09/04/2025 16:25:49
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.69591, -51.457398
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): cac2c013e8206dd97eb8b8a939d5b43f295ae9359d6b7a97ceb95c71f3269f03
Città Inteligência em Gestão Pública 10/04/2025 11:09

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