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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial
no valor de R$ 150.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte
classificação funcional-programática:
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01 SMMA Administração
04 Administração
122 Administração Geral
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
2003 Manutenção Diretoria do Meio Ambiente
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contrato por tempo determinado – R$ 150.000,00
Valor total: R$ 150.000,00
Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; Destinação: Não se
aplica
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior será reduzida da dotação
15.01.04.122.0100.2003.3.1.90.11.00.00.00.00 - 1345, no valor de R$ 150.000,000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4BE4-EF75-9CCE-4D56 e informe o código 4BE4-EF75-9CCE-4D56
Autenticação do documento no site https://citta.click/mraHF4cp utilizando a chave 'C0531F84'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 59/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de abril de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 59/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
Existe a necessidade de abertura de crédito especial para atender
a despesa de contratos por tempo determinado na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, para adequação correta dos custos dentro da secretaria. Eis a
classificação: 15.01.04.122.0100.2003.3.1.90.04.00.00.00.00 ( Contrato por
tempo determinado) rec. 1500 dest. não se aplica Valor ; R$ 150.000,00, o valor
será reduzido da dotação 15.01.04.122.0100.02003.3.1.90.11.00.00.00.00
-
1345.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/04/2025 09:41:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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