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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00.
native_id19752

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.355/2025, de 25 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 172/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-16 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-15 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-04-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-04-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-04-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-04-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.04.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito especial 
no valor de R$ 150.000,00. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte 
classificação funcional-programática:
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 01 SMMA Administração
 04 Administração
 122 Administração Geral
 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
 2003 Manutenção Diretoria do Meio Ambiente
 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contrato por tempo determinado – R$ 150.000,00
 Valor total: R$ 150.000,00
 Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; Destinação: Não se 
aplica
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será reduzida da dotação 
15.01.04.122.0100.2003.3.1.90.11.00.00.00.00 - 1345, no valor de R$ 150.000,000. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4BE4-EF75-9CCE-4D56 e informe o código 4BE4-EF75-9CCE-4D56
Autenticação do documento no site https://citta.click/mraHF4cp utilizando a chave 'C0531F84'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 59/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de abril de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 59/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais).
Existe a necessidade de abertura de crédito especial para atender 
a despesa de contratos por tempo determinado na Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, para adequação correta dos custos dentro da secretaria. Eis a
classificação: 15.01.04.122.0100.2003.3.1.90.04.00.00.00.00 ( Contrato por 
tempo determinado) rec. 1500 dest. não se aplica Valor ; R$ 150.000,00, o valor 
será reduzido da dotação 15.01.04.122.0100.02003.3.1.90.11.00.00.00.00
-
1345. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4BE4-EF75-9CCE-4D56 e informe o código 4BE4-EF75-9CCE-4D56
Autenticação do documento no site https://citta.click/mraHF4cp utilizando a chave 'C0531F84'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4BE4-EF75-9CCE-4D56
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/04/2025 09:41:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4BE4-EF75-9CCE-4D56
Autenticação do documento no site https://citta.click/mraHF4cp utilizando a chave 'C0531F84'

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