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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaRevoga a Lei n.º 3.692, de 27 de dezembro de 2001, que autoriza a cessão de uso de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
native_id19753

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.356/2025, de 25 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 172/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-16 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-15 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-04-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-04-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-04-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-04-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.04.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Revoga a Lei n.º 3.692, de 
27 de dezembro de 2001, 
que autoriza a cessão de 
uso de imóvel ao Estado 
do Rio Grande do Sul e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 3.692, de 27 de dezembro de 2001, 
que autoriza a cessão de uso de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul e dá 
outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
10 de abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9028-D369-DE87-98D9 e informe o código 9028-D369-DE87-98D9
Autenticação do documento no site https://citta.click/zp_eZfjV utilizando a chave 'D67A4AED'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 60/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de abril de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
revogar a Lei n.º 3.692, de 27 de dezembro de 2001, que autoriza a cessão de 
uso de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
É necessário revogar a Lei n.º 3.692/2001 para possibilitar a 
utilização do espaço anteriormente cedido ao Estado, onde funcionava a Escola 
Estadual de Ensino Fundamental Annita Machado Rosa. Em 2008, foi solicitado
o Ato Declaratório de Cessação de Funcionamento do Ensino Fundamental na
escola, principalmente devido ao baixo número de alunos, que era de apenas 
38.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9028-D369-DE87-98D9 e informe o código 9028-D369-DE87-98D9
Autenticação do documento no site https://citta.click/zp_eZfjV utilizando a chave 'D67A4AED'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9028-D369-DE87-98D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/04/2025 10:46:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9028-D369-DE87-98D9
Autenticação do documento no site https://citta.click/zp_eZfjV utilizando a chave 'D67A4AED'

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