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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera dispositivo da Resolução n.º 165, de 25 de setembro de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Norma promulgada Proposição transformada na Resolução n.º 233/2025, de 17 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-17 Aguardando promulgação da norma jurídica Para promulgação.
2025-04-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-15 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-04-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-04-11 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2025-04-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-04-10 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.04.2025.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Altera dispositivo da Resolução n.º
165, de 25 de setembro de 2009,
que institui na Câmara Municipal de
Montenegro, quota básica mensal de
custeio de materiais e serviços para
os gabinetes dos Senhores
Vereadores e dá outras providências.
Art. 1º Acrescenta os §§ 5º e 6º ao artigo 1º da Resolução n.º 165, de
25 de setembro de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota
básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores
Vereadores e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
...
§ 5º Quando as viagens dos Vereadores ocorrerem para fora do
Estado, as despesas com passagens aéreas de seus respectivos assessores
parlamentares serão custeadas nos termos desta Resolução, sendo descontadas da
quota a que se refere o inciso II, § 3º, do artigo 1º.
§ 6º As despesas para participação de cursos, congressos, seminários
e outros eventos de interesse público, disciplinadas por esta Resolução,
corresponderão ao limite de 500 URMs (quinhentas Unidades de Referência
Municipal), por ano.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Resolução visa acrescentar os §§
5º e 6º ao artigo 1º da Resolução n.º 165, de 25 de setembro de 2009, que institui
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/H62GRAD3 utilizando a chave 'D7EF8305'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e
serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.
A alteração tem por finalidade permitir que os assessores
parlamentares possam acompanhar seus vereadores e vereadoras quando
estiverem em viagens para fora do Estado em função das atividades inerentes ao
seu mandato parlamentar. Uma das atribuições do cargo de Assessor Parlamentar é
justamente a de representar o Vereador, por determinação deste, em reuniões e
eventos dentro ou fora do ambiente da Câmara, auxiliar na organização de reuniões
e eventos de interesse do Vereador bem como realizar visitas a pessoas ou
repartições públicas e privadas. Ocorre que, com a atual redação da Resolução que
institui as cotas, há um impedimento jurídico para que a Câmara custeie as
passagens aéreas para o assessor parlamentar, o que prejudica a atuação
parlamentar e política dos vereadores e vereadoras desta Casa. A mudança
proposta tornará possível que a Câmara custeie as passagens aéreas de ambas,
saindo da mesma cota a que o parlamentar tem direito. Dessa maneira, não haverá
aumento de gastos ou elevação do valor estipulado como limite para pagamento de
passagens áreas por parte deste Poder Legislativo.
A outra mudança tem por objetivo estabelecer um limite de gastos
desta Câmara Municipal para custear as despesas para participação de cursos,
congressos, seminários e outros eventos de interesse público. É fundamental para
uma boa atuação parlamentar, com o exercício eficaz das competências e
atribuições do cargo, de modo que elas se convertam em efetivação do bem
público, que os parlamentares tenham uma formação contínua. Contudo, visando a
efetivação do princípio da moralidade, é importante que se estabeleça um limite
para o financiamento público com o custeio dessa formação.
MESA DIRETORA
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/H62GRAD3 utilizando a chave 'D7EF8305'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (D7EF8305) no site:
https://citta.click/H62GRAD3
Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO
000002 / 2025 -
Protocolo 000755 de 10/04/2025 11:57:06
D7EF8305
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
10/04/2025 11:53:37
IP: 177.174.203.11 Geolocalização: -29.697961, -51.480336
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
10/04/2025 11:54:44
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695917, -51.457397
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
10/04/2025 11:53:58
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695918, -51.457409
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Assinado em:
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Local:
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
10/04/2025 11:52:49
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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