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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera dispositivo da Resolução n.º 216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id19755

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Norma promulgada — Proposição transformada na Resolução n.º 234/2025, de 17 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-17 Aguardando promulgação da norma jurídica — Para promulgação.
2025-04-16 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-15 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-04-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-04-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2025-04-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-04-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.04.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Altera dispositivo da Resolução n.º
216, de 30 de abril de 2019, que
dispõe sobre o regime de concessão
de diárias aos Vereadores do
Município de Montenegro e dá outras
providências.
Art. 1º Altera a redação do inciso II do artigo 4º da Resolução n.º
216, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos
Vereadores do Município de Montenegro e dá outras providências, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 4º. ...
...
II – meia diária: em deslocamento sem pernoite, cuja comprovação se
dará com a apresentação de documento fiscal, emitido com identificação do
Vereador, de, pelo menos, uma refeição, ou, na falta deste, com apresentação de
comprovante que ateste que esteve em deslocamento, conforme solicitação.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Resolução que visa alterar a
redação do inciso II do artigo 4º da Resolução n.º 216, de 30 de abril de 2019, que
dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de
Montenegro e dá outras providências.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/3ap7uugE utilizando a chave 'DD94DA9B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
A alteração tem por finalidade modificar a forma como é realizada a
comprovação da meia diária paga aos vereadores quando em deslocamento para
outras cidades, em função do mandato, representação da Câmara, ou para participar
de cursos, congressos, seminários e outros eventos de interesse público. A diária
tem caráter indenizatório, tendo por natureza cobrir despesas com alimentação,
hospedagem e transporte. Quando o parlamentar se ausentar do Município, em
virtude de sua atuação legislativa e política, ele acaba por arcar com diversos custos
exigidos por tal deslocamento.
Dessa maneira, a alteração visa flexibilizar os meios de comprovação
de que o parlamentar realmente se ausentou do Município para tratar com outras
entidades sobre assuntos de interesse local em razão do mandato que exerce.
Muitas vezes, ocorre que o deslocamento para outra cidade, especialmente Porto
Alegre, com duração média de cinco horas, não exige duas refeições, o que impede
a comprovação tal qual atualmente expressa pela norma interna. Além disso, em
diversas ocasiões o vereador ou vereadora usa o seu próprio veículo para realizar
visitas a outros órgãos em função das atividades inerentes ao seu mandato.
MESA DIRETORA
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/3ap7uugE utilizando a chave 'DD94DA9B'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (DD94DA9B) no site:
https://citta.click/3ap7uugE
Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO
000003 / 2025 -
Protocolo 000756 de 10/04/2025 11:57:13
DD94DA9B
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
10/04/2025 11:54:44
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695917, -51.457397
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
10/04/2025 11:53:37
IP: 177.174.203.11 Geolocalização: -29.697961, -51.480336
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
10/04/2025 11:52:49
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695924, -51.45739
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Simples
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
10/04/2025 11:53:58
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695918, -51.457409
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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