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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui a "Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Montenegro/RS" e da outras Providências.
native_id19756

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivada Arquivado com fundamento no artigo 171 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 221/2021).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui a "Semana Municipal da
Agricultura Familiar no Município de
Montenegro/RS" e da outras
Providências.
Art. 1.º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do
município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente
na semana que englobe o dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia
Internacional da Agricultura Familiar".
Art. 2.º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas
normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos
Familiares Rurais.
Art. 3.º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes
objetivos:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no
âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de
produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes
no município;
II - Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e
expansão da agricultura familiar no município;
III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a
importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras rurais e
da Expofeira, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas
propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município;
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor
familiar, por meio de cursos, palestras e programas de captação;
V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no
âmbito municipal;
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Q4mdVp7Y utilizando a chave 'D904202F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
VI - Criar espaços de debate voltados aos agricultores e agricultoras do
município, com foco nas questões locais relacionadas à agricultura familiar e ao seu
desenvolvimento, por meio da realização de seminários, palestras e outras
atividades formativas. Esses encontros têm como objetivo estimular a troca de
experiências, o compartilhamento de saberes e a construção de perspectivas
coletivas,
Art. 4° As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura
Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Montenegro.
Parágrafo único. A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" poderá ser
organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio com
parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como com a
EMATER\/RS, Sindicato, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores,
sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual,
promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades
destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, assim como a temática.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Q4mdVp7Y utilizando a chave 'D904202F'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
A presente proposta tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município de
Montenegro, a Semana Municipal da Agricultura Familiar, com o intuito de valorizar,
incentivar e dar visibilidade à importância da agricultura familiar para o desenvolvimento
econômico, social, ambiental e cultural do município.
A agricultura familiar é responsável por grande parte da produção de alimentos que
chegam à mesa da população brasileira. Ela desempenha papel fundamental na segurança
alimentar, na preservação do meio ambiente e na geração de emprego e renda,
especialmente em comunidades do interior.
Montenegro possui significativa atividade agrícola desenvolvida por famílias que
vivem do campo, e é dever do poder público reconhecer e apoiar essas iniciativas. A
criação de uma semana dedicada à agricultura familiar proporcionará um espaço para
ações de conscientização, formação, intercâmbio de saberes e valorização dos agricultores
e agricultoras familiares locais.
A realização da Semana Municipal da Agricultura Familiar poderá contar com
parcerias entre o poder público, associações rurais, cooperativas, escolas, universidades,
sindicatos, movimentos sociais e demais atores envolvidos com o tema, fortalecendo os
vínculos entre campo e cidade.
VEREADORA CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
PDT
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Q4mdVp7Y utilizando a chave 'D904202F'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (D904202F) no site:
https://citta.click/Q4mdVp7Y
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000013 / 2025 -
Protocolo 000799 de 15/04/2025 09:45:25
D904202F
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
15/04/2025 08:09:55
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695859, -51.45735
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 530adb943da7264a0e0b719980693f65bffbe6e7a59d92ab119e969a8dda41c2
Città Inteligência em Gestão Pública 15/04/2025 09:45

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