ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a prioridade no
atendimento nos serviços públicos
municipais às mães, pais e
cuidadores atípicos e dá outras
providências.
Art. 1º Fica assegurada a prioridade no atendimento nos serviços públicos
municipais de saúde e assistência social às mães, pais e cuidadores atípicos,
compreendidos como aqueles que dedicam cuidados contínuos e indispensáveis a
filhos ou pessoas sob sua responsabilidade com deficiência, síndromes, transtornos
do desenvolvimento ou doenças raras.
§ 1º A prioridade estabelecida no caput deste artigo se estende a todos os serviços
públicos municipais diretamente ligados à saúde, assistência social e suporte aos
cuidadores atípicos.
§ 2º Para fins desta Lei, considera-se cuidador atípico a mãe, o pai ou qualquer
responsável legal que, em razão da necessidade de cuidados especiais da pessoa
sob seus cuidados, assume responsabilidades que exigem dedicação integral ou
prioritária, impactando sua vida pessoal, profissional e social.
Art. 2º A prioridade de atendimento prevista nesta Lei deverá ser garantida nos
seguintes serviços municipais:
I – Unidades de Saúde Municipais, para consultas, exames, tratamentos e demais
atendimentos médicos e odontológicos;
II – Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência
Especializados da Assistência Social (CREAS), para suporte social e atendimento
às famílias;
III – Órgãos e serviços municipais que prestem assistência direta aos cuidadores
atípicos e às pessoas sob seus cuidados, sempre que aplicável.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades e
associações que atuem no apoio a mães, pais e cuidadores atípicos, visando
ampliar a rede de proteção e assistência a essas famílias.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/UmBGWcMw utilizando a chave 'F492B348'
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber,
assegurando sua aplicação e efetividade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
A presente proposta tem como objetivo garantir prioridade no atendimento
nos serviços públicos municipais para mães, pais e cuidadores atípicos,
reconhecendo a realidade de famílias que vivem a rotina do cuidado de pessoas
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, doenças raras, ou outras
condições que exigem atenção constante e especializada.
Cuidadores atípicos enfrentam inúmeros desafios diários que vão muito além
dos enfrentados pelas famílias em contextos típicos. São rotinas intensas que
envolvem acompanhamento terapêutico, consultas médicas frequentes,
administração de medicamentos, além de cuidados físicos, emocionais e
pedagógicos específicos. Essa dedicação integral, muitas vezes solitária e invisível,
impacta diretamente na qualidade de vida, saúde mental e inclusão social desses
cuidadores.
Ao garantir prioridade no atendimento, o município não apenas reconhece
esse esforço cotidiano, como também contribui para minimizar o tempo de espera e
reduzir o desgaste físico e emocional dessas pessoas, oferecendo-lhes mais
dignidade e respeito. Trata-se de uma medida simples, mas de grande impacto
humano e social.
A proposta está alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana,
da equidade e da proteção integral, previstos na Constituição Federal e em
legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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disso, reforça o compromisso do município com uma gestão mais inclusiva, sensível
e solidária às diversidades humanas.
VEREADORA CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
PDT
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (F492B348) no site:
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Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000014 / 2025 -
Protocolo 000800 de 16/04/2025 09:54:58
F492B348
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
16/04/2025 08:10:01
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695909, -51.457388
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 813122e26310a55548aa212ebcfbf953e4bcca53f131b6071d4fe319f73be643
Città Inteligência em Gestão Pública 16/04/2025 09:55