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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaEstabelece parâmetros de medidas de Lote para parcelamento de solo em Empreendimentos de Interesse Social inseridos no programa FAR – faixa 01 para o Município de Montenegro.
native_id19759

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.358/2025, de 28 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-25 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 177/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-24 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-04-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para parecer.
2025-04-17 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-04-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-04-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.04.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece parâmetros de 
medidas de Lote para 
parcelamento de solo em 
Empreendimentos de Interesse 
Social inseridos no programa 
FAR – faixa 01 para o Município 
de Montenegro.
Art. 1º Os lotes com finalidade para Empreendimentos de Interesse 
Social, e atendimento às famílias de baixa renda, inseridos no programa FAR – 
Faixa 01, terão testada mínima de 5,00 m (cinco metros) e área mínima de 
125,00 m² (cento e vinte cinco metros quadrados).
Parágrafo único. O recuo frontal da edificação à ser construída no 
lote, deverá seguir o afastamento de 5,00 m (cinco metros) do alinhamento do 
mesmo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A448-658A-BAC2-3D34 e informe o código A448-658A-BAC2-3D34
Autenticação do documento no site https://citta.click/n4ApXQ2l utilizando a chave 'E166550E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 61/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de abril de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
autorizar
o Executivo Municipal estabelecer parâmetros de medidas de Lote para 
parcelamento de solo em Empreendimentos de Interesse Social inseridos no programa 
FAR – faixa 01 para o Município de Montenegro.
A presente minuta de lei visa atender à demanda habitacional de 
famílias de baixa renda, em especial aquelas inseridas na Faixa 1 do Programa Minha 
Casa, Minha Vida (FAR), com renda mensal de até R$ 1.800,00. Para esse público, é
fundamental a criação de mecanismos urbanísticos e legais que possibilitem o acesso 
à moradia digna em áreas regulares, com infraestrutura básica e em conformidade com 
o Plano Diretor e demais legislações urbanísticas.
A proposta de permitir a aprovação de lotes com testada mínima de 
5,00 metros e área mínima de 125,00 m² tem como objetivo viabilizar projetos 
habitacionais de interesse social em terrenos com características compatíveis, 
otimizando o uso do solo urbano, reduzindo os custos de infraestrutura e promovendo 
a inclusão social por meio do acesso à terra urbanizada.
Tais medidas possibilitam a construção de unidades habitacionais 
acessíveis, respeitando os parâmetros mínimos de habitabilidade, ventilação, 
iluminação e segurança, além de estimular o adensamento urbano controlado em 
regiões que contam com serviços públicos essenciais.
Dessa forma, esta proposta representa um importante instrumento 
para a efetivação do direito à moradia, garantindo maior alcance do programa 
habitacional e promovendo a justiça social e a equidade no acesso à cidade.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A448-658A-BAC2-3D34 e informe o código A448-658A-BAC2-3D34
Autenticação do documento no site https://citta.click/n4ApXQ2l utilizando a chave 'E166550E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A448-658A-BAC2-3D34
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/04/2025 13:04:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A448-658A-BAC2-3D34
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