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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.234, de 14 de junho de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.357/2025, de 28 de abril de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 172/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-16 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 55/2025, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.04.2025, em conformidade aos artigo 225 e 122, § 2º, ambos do Regimento Interno.
2025-04-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.04.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação do caput do artigo 2º 
da Lei Complementar n.º 7.234, de 14
de junho de 2024, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 
profissionais para atuarem junto à 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e 
Habitação – SMDESCH.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar 
n.º 7.234, de 14 de junho de 2024, conforme segue:
"Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de 
validade de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis 
por igual período até o limite definido no artigo 235 da Lei Complementar nº 
2.635/1990 ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o 
que ocorrer primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
16 de abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C256-A705-AAFF-7F5C e informe o código C256-A705-AAFF-7F5C
Autenticação do documento no site https://citta.click/8GkSFFCf utilizando a chave '41B80EED'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 62/2025-GP - AAL Montenegro, 16 de abril de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.234, de 14 de junho 
de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para possibilitar a 
prorrogação dos contratos vigentes em virtude da necessidade de continuidade dos 
serviços que se encontram em andamento. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei Complementar que visa alterar a redação do artigo 2º da Lei 
Complementar nº 7.234, de 14 de junho de 2024, a qual autorizou a contratação 
temporária e administrativa de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH. 
A alteração proposta tem por objetivo conferir maior clareza e segurança 
jurídica quanto à vigência dos contratos firmados, estabelecendo que o prazo de 
validade das contratações será de até seis meses, prorrogáveis por igual período, 
observado o limite máximo previsto no artigo 235 da Lei Complementar nº 2.635/1990, 
ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer 
primeiro. 
Tal adequação se mostra necessária diante do contexto emergencial 
enfrentado pelo Município, em decorrência da situação de calamidade pública 
decretada pelo Decreto Municipal nº 9.763/2024. O novo texto também reforça a 
possibilidade de substituição de profissionais contratados que, por qualquer motivo, 
tenham seus contratos rescindidos antes do prazo final, garantindo a continuidade dos 
serviços prestados à população. 
Destacamos que a medida resguarda os princípios da legalidade, da 
eficiência e da continuidade do serviço público, além de estar em conformidade com o 
regime jurídico previsto na Lei Complementar nº 2.635/1990. 
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação da presente 
proposição, reiterando que a mesma atende ao interesse público e à necessidade de 
fortalecimento das ações da assistência social municipal neste momento crítico. 
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C256-A705-AAFF-7F5C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/04/2025 09:51:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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