ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação do caput do artigo 2º
da Lei Complementar n.º 7.234, de 14
de junho de 2024, que autoriza o
Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente,
profissionais para atuarem junto à
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e
Habitação – SMDESCH.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar
n.º 7.234, de 14 de junho de 2024, conforme segue:
"Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de
validade de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis
por igual período até o limite definido no artigo 235 da Lei Complementar nº
2.635/1990 ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o
que ocorrer primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
16 de abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C256-A705-AAFF-7F5C e informe o código C256-A705-AAFF-7F5C
Autenticação do documento no site https://citta.click/8GkSFFCf utilizando a chave '41B80EED'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 62/2025-GP - AAL Montenegro, 16 de abril de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de
alterar a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.234, de 14 de junho
de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
– SMDESCH.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para possibilitar a
prorrogação dos contratos vigentes em virtude da necessidade de continuidade dos
serviços que se encontram em andamento.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar que visa alterar a redação do artigo 2º da Lei
Complementar nº 7.234, de 14 de junho de 2024, a qual autorizou a contratação
temporária e administrativa de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
– SMDESCH.
A alteração proposta tem por objetivo conferir maior clareza e segurança
jurídica quanto à vigência dos contratos firmados, estabelecendo que o prazo de
validade das contratações será de até seis meses, prorrogáveis por igual período,
observado o limite máximo previsto no artigo 235 da Lei Complementar nº 2.635/1990,
ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer
primeiro.
Tal adequação se mostra necessária diante do contexto emergencial
enfrentado pelo Município, em decorrência da situação de calamidade pública
decretada pelo Decreto Municipal nº 9.763/2024. O novo texto também reforça a
possibilidade de substituição de profissionais contratados que, por qualquer motivo,
tenham seus contratos rescindidos antes do prazo final, garantindo a continuidade dos
serviços prestados à população.
Destacamos que a medida resguarda os princípios da legalidade, da
eficiência e da continuidade do serviço público, além de estar em conformidade com o
regime jurídico previsto na Lei Complementar nº 2.635/1990.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação da presente
proposição, reiterando que a mesma atende ao interesse público e à necessidade de
fortalecimento das ações da assistência social municipal neste momento crítico.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/04/2025 09:51:44 GMT-03:00
Papel: Parte
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