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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaInclui a carne de peixe do tipo pescada no cardápio da merenda escolar da rede pública municipal de ensino.
native_id19761

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Arquivada Determina o arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “a”, e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 221/2021).
2026-04-16 Determina arquivamento Determina o arquivamento.
2025-04-17 Em tramitação Em tramitação.
2025-04-17 Parecer contrário Parecer opina pela inviabilidade do presente Projeto de Lei, com fundamento na inconstitucionalidade material.
2025-04-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-04-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.04.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Inclui a carne de peixe do tipo
pescada no cardápio da merenda
escolar da rede pública municipal de
ensino.
Art. 1.º Fica Incluída a carne de peixe do tipo pescada, em especial o
filé de Tilápia, no cardápio da merenda escolar da rede pública municipal de
ensino de Montenegro.
Art. 2.º Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua
execução.
Art. 3.º A referida lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Montenegro, 16 de abril de 2025
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Vhf1PnFA utilizando a chave '32B763DE'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
 O presente projeto de lei visa fortalecer nutricionalmente a merenda escolar
destinada para os alunos da rede municipal de educação.
 Benefícios do consumo de peixe:
 
 É reconhecido que a carne de peixe tem uma grande qualidade proteica. É
pouco gordurosa e contém Ômega 3, uma substância que combate os chamados
radicais livres. Esse radical livre além de promover o envelhecimento precoce, pode
nos homens desenvolver o câncer de próstata e nas mulheres o câncer no colo do
útero.
 Os peixes são ricos em proteínas, fontes de vitaminas A, B e D e minerais
como ferro, zinco, cálcio, fósforo e iodo. Tem teor de gordura reduzido e nessas
predominam as do tipo poli-insaturada, diferentemente das carnes vermelhas que
contém alta proporção de gordura saturada, que podem causar problemas
cardíacos se consumidos em quantidade.
 Por essas qualidades nutritivas aqui referidas brevemente, o peixe inserido
na dieta infantil é recomendação unânime de médicos e nutricionistas. A introdução
do peixe no cardápio de crianças e adolescentes contribui para o desenvolvimento
saudável e integral, auxilia na formação do sistema nervoso e segundo
recomendações de especialistas, deveriam ser consumidos ao menos duas vezes
por semana, o que não é um hábito praticado em muitas famílias.
 Outro ponto também importante de se ressaltar é o impacto ambiental, pois a
criação de peixe é uma atividade de menor impacto ambiental em relação a outras
criações.
 Com isso, estaremos incentivando a geração de emprego e renda,
estimulando a produção familiar no sistema de água doce, em açudes e lagos na
zona rural.
VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA
REPUBLICANOS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/Vhf1PnFA utilizando a chave '32B763DE'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (32B763DE) no site:
https://citta.click/Vhf1PnFA
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000016 / 2025 -
Protocolo 000813 de 16/04/2025 12:04:00
32B763DE
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
16/04/2025 11:55:59
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695848, -51.457377
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): bb406f6c869a36904fd56fb0b3d00d52dd36759a58e8ee19a45240f9d0ca0efb
Città Inteligência em Gestão Pública 16/04/2025 12:04

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