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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.360/2025, de 08 de maio de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-05-05 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 186/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-04-30 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 30.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-04-29 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-04-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-04-25 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-04-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-04-24 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.04.2025.

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXXX, DE XX DE ABRIL DE 2025. 
Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 
6.228 de 27 de novembro de 2015, que 
dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município; estabelece o 
Plano de Carreira dos servidores e dá outras 
providências. 
Art. 1º Acrescenta o inciso XVII à redação do artigo 34 da Lei 
Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de 
cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e 
dá outras providências, com a seguinte redação: 
“Art. 34... 
....
XVII 
– Difícil acesso referente às atividades desempenhadas pelos 
servidores lotados em Escolas localizadas em área rural, com distância de mais de três 
quilômetros da zona urbana do Município; correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), 
30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o Padrão Referencial, 
conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima.” (NR)
Art. 2º Transforma o Parágrafo Único em Parágrafo Primeiro e acrescenta 
o Parágrafo Segundo ao art.34, com a seguinte redação: 
“Art. 34... 
....
§ 1º O membro suplente do Gestor de Atas de Registro de Preços somente terá 
direito à percepção da gratificação de que trata o art. 4º desta Lei, quando substituir o titular em 
seus impedimentos legais, em caráter excepcional e de relevância e na proporção de sua efetiva 
participação. 
§ 2º O profissional que tiver sua carga horária ampliada, em escola 
considerada de difícil acesso, fará jus a percepção da gratificação de que trata o inciso 
XVII, proporcionalmente ao número de horas em que se der a convocação.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complemenatr entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
ABRIL DE 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B937-8A24-6F8B-7172 e informe o código B937-8A24-6F8B-7172
Autenticação do documento no site https://citta.click/cCB2w-V- utilizando a chave '4CAED9D5'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ___/2025-GP-AAL Montenegro, 24 de abril de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de altera 
dispositivos da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe 
sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de 
Carreira dos servidores e dá outras providências. 
As escolas localizadas em áreas rurais, com distância superior a três 
quilômetros da zona urbana, apresentam desafios significativos de deslocamento e 
infraestrutura, os quais impactam diretamente na rotina e na qualidade de vida dos 
servidores. Tais dificuldades incluem, entre outros fatores: acesso precário por vias não 
pavimentadas, ausência ou escassez de transporte público, condições climáticas 
adversas, isolamento geográfico, e limitações nos recursos disponíveis para o 
desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas.
Nesse sentido, propõe-se a instituição de um adicional de difícil 
acesso, a ser calculado sobre o Padrão Referencial, nos seguintes percentuais: • 25% (vinte e cinco por cento) – para escolas classificadas com grau mínimo
de dificuldade de acesso;
• 30% (trinta por cento) – para escolas com grau médio de dificuldade; • 35% (trinta e cinco por cento) – para escolas com grau máximo de dificuldade.
Essa classificação será definida com base em critérios técnicos 
objetivos, como: distância total em relação à sede urbana do Município, condições da 
via de acesso, frequência de transporte público, e outros aspectos relevantes 
estabelecidos em regulamento próprio.
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei 
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B937-8A24-6F8B-7172 e informe o código B937-8A24-6F8B-7172
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B937-8A24-6F8B-7172
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/04/2025 11:58:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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