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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXXX, DE XX DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar n.°
6.228 de 27 de novembro de 2015, que
dispõe sobre os quadros de cargos e
funções públicas do Município; estabelece o
Plano de Carreira dos servidores e dá outras
providências.
Art. 1º Acrescenta o inciso XVII à redação do artigo 34 da Lei
Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de
cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e
dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 34...
....
XVII
– Difícil acesso referente às atividades desempenhadas pelos
servidores lotados em Escolas localizadas em área rural, com distância de mais de três
quilômetros da zona urbana do Município; correspondente a 25% (vinte e cinco por cento),
30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o Padrão Referencial,
conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima.” (NR)
Art. 2º Transforma o Parágrafo Único em Parágrafo Primeiro e acrescenta
o Parágrafo Segundo ao art.34, com a seguinte redação:
“Art. 34...
....
§ 1º O membro suplente do Gestor de Atas de Registro de Preços somente terá
direito à percepção da gratificação de que trata o art. 4º desta Lei, quando substituir o titular em
seus impedimentos legais, em caráter excepcional e de relevância e na proporção de sua efetiva
participação.
§ 2º O profissional que tiver sua carga horária ampliada, em escola
considerada de difícil acesso, fará jus a percepção da gratificação de que trata o inciso
XVII, proporcionalmente ao número de horas em que se der a convocação.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complemenatr entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
ABRIL DE 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
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8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ___/2025-GP-AAL Montenegro, 24 de abril de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de altera
dispositivos da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe
sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de
Carreira dos servidores e dá outras providências.
As escolas localizadas em áreas rurais, com distância superior a três
quilômetros da zona urbana, apresentam desafios significativos de deslocamento e
infraestrutura, os quais impactam diretamente na rotina e na qualidade de vida dos
servidores. Tais dificuldades incluem, entre outros fatores: acesso precário por vias não
pavimentadas, ausência ou escassez de transporte público, condições climáticas
adversas, isolamento geográfico, e limitações nos recursos disponíveis para o
desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas.
Nesse sentido, propõe-se a instituição de um adicional de difícil
acesso, a ser calculado sobre o Padrão Referencial, nos seguintes percentuais: • 25% (vinte e cinco por cento) – para escolas classificadas com grau mínimo
de dificuldade de acesso;
• 30% (trinta por cento) – para escolas com grau médio de dificuldade; • 35% (trinta e cinco por cento) – para escolas com grau máximo de dificuldade.
Essa classificação será definida com base em critérios técnicos
objetivos, como: distância total em relação à sede urbana do Município, condições da
via de acesso, frequência de transporte público, e outros aspectos relevantes
estabelecidos em regulamento próprio.
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/04/2025 11:58:46 GMT-03:00
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