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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui, no âmbito do
Município de Montenegro, a Semana
Municipal de Prevenção e Combate
ao Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes - Maio
Laranja.
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a
Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes 3 Maio Laranja, a ser realizada anualmente na
semana do dia 18 de maio.
Art. 2.º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas
campanhas educativas, rodas de conversa, ações informativas em escolas,
unidades de saúde e espaços públicos, em parceria com entidades da
sociedade civil.
Art. 3.º As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em
articulação com as Secretarias Municipais, o Conselho Tutelar, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolas, igrejas e
demais parceiros da rede de proteção.
Art. 4.º A execução das ações previstas será realizada com os
recursos humanos e materiais já disponíveis no Município, vedada a criação
de despesas adicionais.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/7XjIi0ZR utilizando a chave '1DE85122'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O dia 18 de maio é lembrado em todo o território nacional como o Dia do
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A
campanha Maio Laranja visa sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a
participar da proteção de nossas crianças e adolescentes.
O presente Projeto tem como objetivo reforçar essa mobilização no âmbito
municipal, promovendo ações educativas e de conscientização, sem implicar em
novos custos para o orçamento local.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em seus
artigos 70 e 74, estabelece a dever do poder público em promover políticas de
prevenção à violação dos direitos infanto juvenis, o que legitima esta proposição
dentro da competência legislativa suplementar do Município (CF, art 30 incisos l e ll).
VEREADORA FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
REPUBLICANOS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/7XjIi0ZR utilizando a chave '1DE85122'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (1DE85122) no site:
https://citta.click/7XjIi0ZR
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000017 / 2025 -
Protocolo 000850 de 24/04/2025 12:02:02
1DE85122
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
24/04/2025 10:36:42
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695772, -51.45681
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 42982acd3bfc87a49474d476df2a9ebd747b569ede26b53d21deb29a125e2eaf
Città Inteligência em Gestão Pública 24/04/2025 13:18
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