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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaCria o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", no Município de Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar.
native_id19764

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Arquivada Arquivado, com fundamento no artigo 171, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
2025-05-05 Em tramitação Proponente solicita retirada de tramitação do presente Projeto de Lei, em conformidade ao artigo 171, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
2025-04-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-04-24 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.04.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Cria o Selo "Escola Amiga da
Proteção da Criança e do
Adolescente", no Município de
Montenegro, e dá outras
providências, com o objetivo de
reconhecer boas práticas de
prevenção à violência sexual no
ambiente
escolar.
Art. 1.º Fica instituído, no Município de Montenegro, o Selo "Escola
Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", a ser concedido
anualmente às instituições de ensino que se destacarem em ações de
prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2.º O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão
formada por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de
Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 3.º A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara
Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional.
Art. 4.º Esta Lei não implica em geração de despesas para o
Município.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/-aojqFpw utilizando a chave '6EC05BB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
A escola é um dos principais espaços de formação cidadã e de proteção dos
direitos da criança e do adolescente. Ao reconhecer e estimular ações que
promovam a cultura do cuidado, do acolhimento e da prevenção à violência sexual,
o Município contribui para a construção de um ambiente escolar mais seguro e
consciente.
O presente projeto não gera custos ao erário, pois a premiação será de
natureza simbólica, podendo ser feita por meio de certificado ou menção honrosa,
entregue em sessão pública da Câmara.
VEREADORA FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
REPUBLICANOS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/-aojqFpw utilizando a chave '6EC05BB'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (6EC05BB) no site:
https://citta.click/-aojqFpw
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000018 / 2025 -
Protocolo 000851 de 24/04/2025 12:02:06
6EC05BB
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
24/04/2025 10:52:24
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695965, -51.457142
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 5ebf59184c45064a9408dfc01ead31ef1987d30f3e20b2c9b0b4fc75e05e9794
Città Inteligência em Gestão Pública 24/04/2025 13:47

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