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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a
obrigatoriedade da afixação de
cartazes informativos sobre os
canais de denúncia de violência
sexual contra crianças e
adolescentes nos estabelecimentos
públicos e privados do Município de
Montenegro.
Art. 1.º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Montenegro, a
afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência
sexual contra crianças e adolescentes, contendo, no mínimo, o número do
Disque 100 e os contatos do Conselho Tutelar local.
Art. 2.º Os cartazes deverão ser afixados em local visível ao público
nas escolas, unidades básicas de saúde, repartições públicas, terminais de
transporte, centros comunitários, igrejas e estabelecimentos comerciais.
Art. 3.º Os modelos dos cartazes poderão seguir os padrões
disponibilizados pelo Governo Federal ou Estadual, podendo ser
regulamentados por ato do Poder Executivo.
Art. 4.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a
advertência e, em caso de reincidência, a multa, conforme regulamentação.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/XsofwqzV utilizando a chave 'E08AC82B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Senhores Vereadores:
A visibilidade dos canais de denúncia é uma ferramenta essencial para
facilitar o acesso das vítimas e testemunhas às autoridades competentes. Tornar
obrigatória a afixação dessas informações contribui significativamente para a
prevenção e combate à violência sexual infanto-juvenil.
Esta norma está plenamente inserida na competência do Município de
legislar sobre interesse local, não gera despesas ao Poder Executivo e reforça o
papel do Município na rede de proteção. A disponibilização de informações sobre
como denunciar casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em locais
de grande circulação pública é uma estratégia fundamental para:
*Facilitar o acesso à denúncia
*Aumentar o número de casos reportados
*Criar uma cultura de vigilância coletiva
*Demonstrar o compromisso da sociedade com a proteção infantil
VEREADORA FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
REPUBLICANOS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/XsofwqzV utilizando a chave 'E08AC82B'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (E08AC82B) no site:
https://citta.click/XsofwqzV
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000019 / 2025 -
Protocolo 000852 de 24/04/2025 12:02:10
E08AC82B
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
24/04/2025 11:01:21
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.69593, -51.456928
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 5f801f17d10fa2a9517895ff5dada6ec464838a6f2b33e8a19ba4e1e0f39c333
Città Inteligência em Gestão Pública 24/04/2025 14:18
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