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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 117.256,18.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.366/2025, de 23 de maio de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-05-09 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 199/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-05-08 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.05.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-05-06 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-05-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-05-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-04-30 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.04.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 117.256,18.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 6061– Infraestrutura na Zona Rural 
a ação: “Perfuração de poços e implantação de redes de água”, na Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 117.256,18 (cento e dezessete mil e duzentos e cinquenta e 
seis reais e dezoito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
03 Diretoria de Infraestrutura Rural
20 Agricultura
606 Extensão Rural
6061 Infraestrutura na Zona Rural
1153 Perfuração de poços e implantação de redes de água - FPE n°1731/2023
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 117.254,18 rec.1701 
dest.0000833
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações – R$ 1,00 rec.1500 dest.não se aplica
4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições R$ 1,00 rec.1500 dest.não se 
aplica
Valor total: R$ 117.256,18
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos através do Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção 
sustentável e Irrigação – Convênio FPE n°1731/2023, no valor de R$ 117.254,18 
referente ao repasse, e a redução da dotação 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 - 1273, no valor de R$ 2,00 referente 
contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C57C-DED2-5488-BE05 e informe o código C57C-DED2-5488-BE05
Autenticação do documento no site https://citta.click/I_YnNb3u utilizando a chave 'E212B3D2'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 65/2025-GP-AAL Montenegro, 28 de abril de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 117.256,18 (cento e dezessete 
mil e duzentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos).
O presente Projeto de Lei visa a abertura de crédito especial e 
inclusão de ação no PPA e LDO para viabilizar a execução de obras essenciais 
no âmbito do Convênio FPE nº 1731/2023, cujo objetivo principal é a distribuição 
de água potável para os domicílios da localidade de Muda Boi, no contexto do 
Programa Avançar - Poços na Agricultura. O programa busca garantir o acesso 
à água potável para a população rural, atendendo à demanda crescente por 
recursos hídricos em uma região caracterizada pela escassez de água, 
especialmente durante períodos de seca.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C57C-DED2-5488-BE05 e informe o código C57C-DED2-5488-BE05
Autenticação do documento no site https://citta.click/I_YnNb3u utilizando a chave 'E212B3D2'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C57C-DED2-5488-BE05
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/04/2025 11:22:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C57C-DED2-5488-BE05
Autenticação do documento no site https://citta.click/I_YnNb3u utilizando a chave 'E212B3D2'

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