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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInsere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o Projeto "Poesia em Movimento" no Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id19767

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.365/2025, de 23 de maio de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-05-09 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 199/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-05-08 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.05.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-05-06 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-05-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-05 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-05-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-04-30 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.04.2025.

Documents (1)

texto original #

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“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649- 
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da 
Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
PROJETO DE LEI N.º_____, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Insere, no Calendário Oficial de 
eventos de Montenegro, o Projeto 
"Poesia em Movimento" no Município 
de Montenegro e dá outras 
providências. 
Art. 1º É oficializado o Projeto "Poesia em Movimento" no município de 
Montenegro, a ser realizado anualmente, durante o ano letivo, com data de 
encerramento sempre no dia 25 de novembro, em celebração ao aniversário da 
Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira. 
§ 1º A participação no Projeto Poesia em Movimento será aberta a toda 
a comunidade montenegrina e terá como objetivo a apresentação de até três (03) 
poesias inéditas por autor, com tema livre, redigidas em Língua Portuguesa. 
§ 2º Cada participante poderá se inscrever em apenas uma das seguintes 
categorias: 
I 
– estudandes do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 
II - estudantes do Ensino Médio; III - comunidade em geral; 
IV - escritores montenegrinos. 
Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira será a 
responsável por desenvolver e fomentar o Projeto Poesia em Movimento a comunidade 
montenegrina. 
Art. 3º O Projeto Poesia em Movimento acontecerá a cada ano, com 
regulamento próprio. 
Art. 4º O Projeto Poesia em Movimento passará a constar anualmente no 
Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 5º A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a 
contar da data de sua publicação. 
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril 
de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/27AB-F443-F5F3-194B e informe o código 27AB-F443-F5F3-194B
Autenticação do documento no site https://citta.click/Eu4TaaUw utilizando a chave 'C08B836'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º __/2025-GP-AAL Montenegro, 28 de abril de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de inserir no 
Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o Projeto "Poesia em Movimento" 
no Município de Montenegro e dá outras providências. 
O presente projeto de lei visa oficializar o Projeto "Poesia em 
Movimento" como uma ação cultural permanente do município de Montenegro, a ser 
realizada anualmente, durante o ano letivo, com encerramento no dia 25 de 
novembro, em homenagem ao aniversário da Biblioteca Pública Municipal Hélio 
Alves de Oliveira. 
A iniciativa tem como objetivo incentivar a produção literária, estimular 
o gosto pela leitura e escrita poética, além de valorizar os talentos locais e promover 
a expressão cultural por meio da poesia. Ao abrir espaço para a participação de 
estudantes do Ensino Fundamental e Médio, bem como da comunidade em geral e 
de escritores montenegrinos, o projeto contribui para a formação cidadã, o 
fortalecimento da identidade local e o acesso democrático à cultura. 
A escolha da Biblioteca Pública Municipal como responsável pelo 
desenvolvimento do projeto reforça o seu papel como centro de difusão do 
conhecimento e da cultura no município. Além disso, ao integrar o "Poesia em 
Movimento" ao Calendário Oficial de Eventos, garante-se sua continuidade e 
visibilidade, permitindo um planejamento mais eficiente e o envolvimento constante 
da população. 
Dessa forma, a oficialização do projeto representa um importante
passo para consolidar políticas públicas de incentivo à literatura e à valorização da 
arte poética em Montenegro, fomentando o protagonismo cultural da comunidade. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto de lei, certos de sua relevância para o desenvolvimento 
cultural do nosso município. 
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/27AB-F443-F5F3-194B e informe o código 27AB-F443-F5F3-194B
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/04/2025 15:38:36 GMT-03:00
Papel: Parte
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