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“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da
Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
PROJETO DE LEI N.º_____, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Insere, no Calendário Oficial de
eventos de Montenegro, o Projeto
"Poesia em Movimento" no Município
de Montenegro e dá outras
providências.
Art. 1º É oficializado o Projeto "Poesia em Movimento" no município de
Montenegro, a ser realizado anualmente, durante o ano letivo, com data de
encerramento sempre no dia 25 de novembro, em celebração ao aniversário da
Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira.
§ 1º A participação no Projeto Poesia em Movimento será aberta a toda
a comunidade montenegrina e terá como objetivo a apresentação de até três (03)
poesias inéditas por autor, com tema livre, redigidas em Língua Portuguesa.
§ 2º Cada participante poderá se inscrever em apenas uma das seguintes
categorias:
I
– estudandes do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
II - estudantes do Ensino Médio; III - comunidade em geral;
IV - escritores montenegrinos.
Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira será a
responsável por desenvolver e fomentar o Projeto Poesia em Movimento a comunidade
montenegrina.
Art. 3º O Projeto Poesia em Movimento acontecerá a cada ano, com
regulamento próprio.
Art. 4º O Projeto Poesia em Movimento passará a constar anualmente no
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril
de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/27AB-F443-F5F3-194B e informe o código 27AB-F443-F5F3-194B
Autenticação do documento no site https://citta.click/Eu4TaaUw utilizando a chave 'C08B836'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º __/2025-GP-AAL Montenegro, 28 de abril de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de inserir no
Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o Projeto "Poesia em Movimento"
no Município de Montenegro e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa oficializar o Projeto "Poesia em
Movimento" como uma ação cultural permanente do município de Montenegro, a ser
realizada anualmente, durante o ano letivo, com encerramento no dia 25 de
novembro, em homenagem ao aniversário da Biblioteca Pública Municipal Hélio
Alves de Oliveira.
A iniciativa tem como objetivo incentivar a produção literária, estimular
o gosto pela leitura e escrita poética, além de valorizar os talentos locais e promover
a expressão cultural por meio da poesia. Ao abrir espaço para a participação de
estudantes do Ensino Fundamental e Médio, bem como da comunidade em geral e
de escritores montenegrinos, o projeto contribui para a formação cidadã, o
fortalecimento da identidade local e o acesso democrático à cultura.
A escolha da Biblioteca Pública Municipal como responsável pelo
desenvolvimento do projeto reforça o seu papel como centro de difusão do
conhecimento e da cultura no município. Além disso, ao integrar o "Poesia em
Movimento" ao Calendário Oficial de Eventos, garante-se sua continuidade e
visibilidade, permitindo um planejamento mais eficiente e o envolvimento constante
da população.
Dessa forma, a oficialização do projeto representa um importante
passo para consolidar políticas públicas de incentivo à literatura e à valorização da
arte poética em Montenegro, fomentando o protagonismo cultural da comunidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, certos de sua relevância para o desenvolvimento
cultural do nosso município.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 27AB-F443-F5F3-194B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/04/2025 15:38:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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