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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 499.961,00.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.367/2025, de 23 de maio de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-05-16 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 216/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-05-15 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.05.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-05-13 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-05-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-09 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-05-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-05-08 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.05.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 499.961,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde 
a ação: “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Portaria 4.274/2024”, 
no Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 499.961,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e 
sessenta e um reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à Saúde
 1673 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente – Portaria 4.274/2024 Emenda
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 300.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 199.961,00 
Valor total: R$ 499.961,00
Recurso 1601.3110505
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
saldo remanescente recebido através da Portaria nº 4.274/2024, proveniente de 
emendas parlamentares, no valor de R$ 499.961,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
maio de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E03B-D040-9137-63FB e informe o código E03B-D040-9137-63FB
Autenticação do documento no site https://citta.click/Gk_yKQy5 utilizando a chave 'A09689DC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º ____/2025-GP-AAL Montenegro, 06 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 499.961,00 (quatrocentos e 
noventa e nove mil, novecentos e sessenta e um reais). 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura do 
crédito especial, justificam-se pelo saldo remanescente de R$ 499.961,00, 
referente à Portaria n.º 4.274/2024, proveniente de emendas parlamentares, em 
parcela única. Esse valor foi creditado na data de 16/12/2024 e já está disponível 
para uso pelo Município.
Os recursos previstos nesta Portaria destinam-se a investimentos 
de capital, especificamente para a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes destinados aos estabelecimentos de saúde, contribuindo para a 
melhoria e fortalecimento da infraestrutura do setor.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E03B-D040-9137-63FB e informe o código E03B-D040-9137-63FB
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E03B-D040-9137-63FB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 07/05/2025 09:18:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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