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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Altera os incisos I e II do artigo 1º da Lei nº
6.607, de 14 de junho de 2019 que dispõe
sobre a isenção do pagamento de taxas
de inscrição em concursos públicos e
demais processos seletivos realizados
pelo Poder Público Municipal de
Montenegro/RS e dá outras
providências.
Art. 1º Altera os incisos I e II do artigo 1º da Lei n.º 6.607, de 14 de
junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
I - os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal— CadÚnico, de que trata o Decreto n.º
11.016, de 29 de março de 2022;
II - os candidatos que forem membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
08 de maio de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6752-B650-B7F3-AAD5 e informe o código 6752-B650-B7F3-AAD5
Autenticação do documento no site https://citta.click/m7Zv_bqh utilizando a chave 'C6AB8A59'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 71/2025-GP-AAL Montenegro, 08 de maio de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de alterar os
incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 6.607, de 14 de junho de 2019 que dispõe
sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e
demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal de
Montenegro/RS e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a
atualização da norma legal quanto à citação do Decreto Federal nº 6.135, de 26
de junho de 2007 que, embora referenciado no texto vigente, foi revogado pelo
Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 que “Regulamenta o Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993”.
Dessa forma, a medida visa corrigir a referência normativa,
tratando-se de uma alteração meramente formal, sem implicações de mérito ou
mudança de conteúdo substancial.
Tendo em vista a iminência de realização de concurso público, a
atualização é necessária para garantir a segurança jurídica, a clareza legislativa
e a adequada aplicação da norma pelo Município, evitando interpretações
equivocadas decorrentes da citação de norma inexistente.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 08/05/2025 09:47:24 GMT-03:00
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