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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.150.000,00.
native_id19773

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.369/2025, de 29 de maio de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-05-23 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 228/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-05-22 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.05.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-05-20 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-05-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-19 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-05-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-05-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.05.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 1.150.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde 
a ação
“Incremento Temporário 
– Portaria nº 6.313/2024”, na Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais), na 
seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 301 Atenção Básica 
 0223 Atenção Primária à Saúde 
 1651 Incremento Temporário Portaria 6313/2024 
 3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 25.000,0 
 3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 75.000,00 
 3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 30.000,00 
 3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 
800.000,00 
 3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 
– R$ 
170.000,00 
3.3.93.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 
– R$ 
50.000,00 
Valor total: R$ 1.150.000,00 
Recurso 1600 dest.3110500 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido através da Portaria nº 6.313/2024 do Ministério da Saúde, no valor de R$ 
1.150.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
maio de 2025. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8C90-55E0-4EF4-4844 e informe o código 8C90-55E0-4EF4-4844
Autenticação do documento no site https://citta.click/68VgCid5 utilizando a chave '4291B986'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 72/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 
e abrir crédito especial, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta 
mil reais). 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura do crédito 
especial, justificam-se pela Portaria n.º 6.313/2024-MS, de 26 de dezembro de 2024, 
em que o Município foi contemplado com o recurso na totalidade de R$ 1.150.000,00 
(um milhão cento e cinquenta mil reais), proveniente de emendas parlamentares. 
O crédito do recurso foi realizado na data de 10/03/2025 e já está 
disponível para o Município utilizar. 
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das 
emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à 
Saúde, para custeio ao Piso da Atenção Primária, transferidos na forma do Bloco de 
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 
As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no 
InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8C90-55E0-4EF4-4844 e informe o código 8C90-55E0-4EF4-4844
Autenticação do documento no site https://citta.click/68VgCid5 utilizando a chave '4291B986'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C90-55E0-4EF4-4844
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 13/05/2025 14:01:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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