ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 1.150.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde
a ação
“Incremento Temporário
– Portaria nº 6.313/2024”, na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais), na
seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1651 Incremento Temporário Portaria 6313/2024
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 25.000,0
3.3.93.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 75.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 30.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$
800.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00
– Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita
– R$
170.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita
– R$
50.000,00
Valor total: R$ 1.150.000,00
Recurso 1600 dest.3110500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido através da Portaria nº 6.313/2024 do Ministério da Saúde, no valor de R$
1.150.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
maio de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8C90-55E0-4EF4-4844 e informe o código 8C90-55E0-4EF4-4844
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 72/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de maio de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025
e abrir crédito especial, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta
mil reais).
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura do crédito
especial, justificam-se pela Portaria n.º 6.313/2024-MS, de 26 de dezembro de 2024,
em que o Município foi contemplado com o recurso na totalidade de R$ 1.150.000,00
(um milhão cento e cinquenta mil reais), proveniente de emendas parlamentares.
O crédito do recurso foi realizado na data de 10/03/2025 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das
emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, para custeio ao Piso da Atenção Primária, transferidos na forma do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no
InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 13/05/2025 14:01:47 GMT-03:00
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