ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 38.572,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147
– Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Infantil a ação
“Apoio à Iniciação Científica - EMEIS
”, na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 38.572,00 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais),
na seguinte classificação funcional-programática:
09 Secretaria Municipal de Educação
02 Educação Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
2911 Apoio à Iniciação Científica - EMEIS
3.3.50.41.00.00.00.00
– Contribuições
– R$ 38.572,00 rec.1500 dest. Não se aplica
Valor total: R$ 38.572,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução
das dotações: 09.01.12.122.0217.2902.3.3.90.34.00.00.00.00
– 972 e
09.06.12.122.0180.2960. 3.3.90.39.00.00.00.00
– 1199, nos valores de R$ 18.572,00 e
R$ 20.000,00 respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de
maio de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3FF9-E087-A3DA-F1EE e informe o código 3FF9-E087-A3DA-F1EE
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
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”
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 75
/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de maio de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 38.572,00 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois
reais).
Em atendimento à Lei Municipal nº 7.350, de 11 de abril de 2025, que
institui a Política de Apoio à Iniciação Científica nas instituições de Educação Básica da
Rede Municipal de
Montenegro, justifica-se a abertura de crédito especial para contemplar a
nova despesa pública decorrente da implementação dessa política educacional.
A referida lei estabelece, como uma de suas principais diretrizes, o apoio
financeiro direto às escolas municipais, com a finalidade de viabilizar a execução de
projetos de iniciação científica desenvolvidos por estudantes e orientados por
profissionais da educação. Entre as ações previstas, destacam-se a realização de
Mostras Científicas nas escolas, a participação na FEMIC
– Feira Montenegrina de
Iniciação Científica, a aquisição de materiais de consumo e o custeio de transporte e
premiações.
Para a operacionalização dessas ações, os recursos serão repassados
pela Secretaria Municipal de Educação diretamente aos Conselhos de Pais e Mestres
(CPMs) das escolas, que serão responsáveis pela execução financeira, respeitando as
diretrizes estabelecidas e apresentando prestação de contas à Secretaria. A natureza
de despesa mais adequada para esse tipo de transferência é a Subvenção Social, pois
trata-se de repasse a entidades sem fins lucrativos vinculadas à rede municipal, com o
objetivo de colaborar diretamente na execução de atividades de interesse público.
Dessa forma, considerando que se trata de uma política pública recente,
cujas ações ainda não estavam contempladas na programação orçamentária vigente,
justifica-se plenamente a criação de uma nova dotação orçamentária específica. A
inclusão do crédito especial possibilitará a transferência dos recursos às escolas por
meio dos seus Conselhos de Pais e Mestres, assegurando a execução das atividades
previstas, como a aquisição de materiais, o custeio de transporte e a participação dos
estudantes em eventos científicos. Essa medida é fundamental para garantir o início
imediato da implementação da política de apoio à iniciação científica e o alcance dos
seus objetivos educacionais.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 14/05/2025 15:18:16 GMT-03:00
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