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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 38.572,00.
native_id19775

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.371/2025, de 29 de maio de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-05-23 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 228/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-05-22 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.05.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-05-20 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-05-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-19 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-05-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-05-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.05.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 14 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 38.572,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 
– Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Infantil a ação
“Apoio à Iniciação Científica - EMEIS
”, na
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 38.572,00 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), 
na seguinte classificação funcional-programática: 
09 Secretaria Municipal de Educação 
 02 Educação Infantil 
 12 Educação 
 365 Educação Infantil 
 0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
 2911 Apoio à Iniciação Científica - EMEIS 
 3.3.50.41.00.00.00.00 
– Contribuições 
– R$ 38.572,00 rec.1500 dest. Não se aplica 
 Valor total: R$ 38.572,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução 
das dotações: 09.01.12.122.0217.2902.3.3.90.34.00.00.00.00 
– 972 e 
09.06.12.122.0180.2960. 3.3.90.39.00.00.00.00 
– 1199, nos valores de R$ 18.572,00 e 
R$ 20.000,00 respectivamente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
maio de 2025. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3FF9-E087-A3DA-F1EE e informe o código 3FF9-E087-A3DA-F1EE
Autenticação do documento no site https://citta.click/HovtQ75D utilizando a chave '6AF7E39B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 75
/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 38.572,00 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois 
reais). 
Em atendimento à Lei Municipal nº 7.350, de 11 de abril de 2025, que 
institui a Política de Apoio à Iniciação Científica nas instituições de Educação Básica da 
Rede Municipal de 
Montenegro, justifica-se a abertura de crédito especial para contemplar a 
nova despesa pública decorrente da implementação dessa política educacional. 
A referida lei estabelece, como uma de suas principais diretrizes, o apoio 
financeiro direto às escolas municipais, com a finalidade de viabilizar a execução de 
projetos de iniciação científica desenvolvidos por estudantes e orientados por 
profissionais da educação. Entre as ações previstas, destacam-se a realização de 
Mostras Científicas nas escolas, a participação na FEMIC 
– Feira Montenegrina de 
Iniciação Científica, a aquisição de materiais de consumo e o custeio de transporte e 
premiações. 
Para a operacionalização dessas ações, os recursos serão repassados 
pela Secretaria Municipal de Educação diretamente aos Conselhos de Pais e Mestres 
(CPMs) das escolas, que serão responsáveis pela execução financeira, respeitando as 
diretrizes estabelecidas e apresentando prestação de contas à Secretaria. A natureza 
de despesa mais adequada para esse tipo de transferência é a Subvenção Social, pois 
trata-se de repasse a entidades sem fins lucrativos vinculadas à rede municipal, com o
objetivo de colaborar diretamente na execução de atividades de interesse público. 
Dessa forma, considerando que se trata de uma política pública recente, 
cujas ações ainda não estavam contempladas na programação orçamentária vigente, 
justifica-se plenamente a criação de uma nova dotação orçamentária específica. A 
inclusão do crédito especial possibilitará a transferência dos recursos às escolas por 
meio dos seus Conselhos de Pais e Mestres, assegurando a execução das atividades 
previstas, como a aquisição de materiais, o custeio de transporte e a participação dos 
estudantes em eventos científicos. Essa medida é fundamental para garantir o início 
imediato da implementação da política de apoio à iniciação científica e o alcance dos 
seus objetivos educacionais. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3FF9-E087-A3DA-F1EE e informe o código 3FF9-E087-A3DA-F1EE
Autenticação do documento no site https://citta.click/HovtQ75D utilizando a chave '6AF7E39B'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3FF9-E087-A3DA-F1EE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 14/05/2025 15:18:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3FF9-E087-A3DA-F1EE
Autenticação do documento no site https://citta.click/HovtQ75D utilizando a chave '6AF7E39B'

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