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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de motoristas para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id19777

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.364/2025, de 16 de maio de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-05-16 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 216/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-05-15 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 65/2025, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.05.2025, em conformidade ao artigo 225 e ao artigo 122, § 2º, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno.
2025-05-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15.05.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 15 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza o Município de 
Montenegro/RS a realizar 
contratação temporária de 
motoristas para atendimento 
da necessidade excepcional 
e urgente na Secretaria 
Municipal de Saúde e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
contratação temporária de 10 (dez) motoristas para atuação junto à Secretaria 
Municipal de Saúde, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, 
e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de 
excepcional interesse público. 
Art. 2º A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de 
motoristas efetivos no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, o que 
compromete a continuidade dos serviços essenciais prestados à população, 
especialmente o transporte de pacientes, equipes de saúde, vacinas, insumos e 
apoio às ações de vigilância em saúde. 
Parágrafo único. A situação de emergência e excepcionalidade 
está demonstrada pela redução do número de motoristas efetivos desde 
dezembro de 2021 até a presente data, conforme Processo Administrativo nº 
4.507/2025. 
Art. 3º As contratações referidas no art. 1º serão realizadas por 
prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual 
período, mediante processo seletivo simplificado, observadas as normas legais 
aplicáveis. 
§ 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da 
permanência da necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de 
candidatos aprovados em concurso público para o cargo de motorista. 
§ 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a 
nomeação de servidores efetivos para os respectivos cargos antes do término
do prazo estabelecido. 
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os 
princípios da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, 
não se constituindo em substituição permanente dos cargos efetivos, e estará 
condicionada à realização de concurso público para provimento definitivo dos 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BEC3-CA9C-2615-9C68 e informe o código BEC3-CA9C-2615-9C68
Autenticação do documento no site https://citta.click/rvSciovq utilizando a chave 'D1E4E978'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
cargos. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos 
administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de 
processo seletivo simplificado, contratação, acompanhamento e fiscalização dos 
contratos temporários. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
15 de maio de 2025. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BEC3-CA9C-2615-9C68 e informe o código BEC3-CA9C-2615-9C68
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 77/2025-GP - AAL Montenegro, 15 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo 
de autorizar o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 
motoristas para atendimento da necessidade excepcional e urgente na 
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a contratação temporária 
de 10 (dez) motoristas para a Secretaria Municipal de Saúde, diante da 
comprovada necessidade excepcional e urgente de manutenção de serviços 
públicos essenciais, especialmente os vinculados ao transporte de pacientes, 
equipes de atenção domiciliar, insumos, vacinas e ações de vigilância em saúde. 
Conforme levantamento realizado, em dezembro de 2021 a 
Secretaria contava com 26 motoristas efetivos. Já em maio de 2025, esse 
número foi reduzido para apenas 16 motoristas efetivos, em razão de 
aposentadorias, término de contratos temporários e vacâncias não supridas por 
concurso público. Tal diminuição representa uma redução de aproximadamente 
38,5% da força de trabalho da categoria, comprometendo gravemente a 
capacidade de atendimento da SMS. 
A redução impacta diretamente na continuidade dos serviços 
prestados à população, gerando sobrecarga nas equipes remanescentes e 
provocando prejuízos operacionais que já vêm sendo sentidos no cotidiano da
Administração, inclusive com necessidade de remanejamento de servidores de 
outras secretarias para suprir a lacuna. 
A contratação temporária de pessoal encontra respaldo no art. 37, 
IX, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 232 e 233 da Lei Municipal nº 
2.635/1990, que rege o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, 
sendo aplicável aos casos de necessidade temporária de excepcional interesse 
público, como é a situação em análise. O parágrafo único do art. 235 da referida 
Lei, com redação dada pela LC nº 7.348/2025, também autoriza a prorrogação 
de contratações temporárias nas áreas da saúde, educação e assistência social, 
quando comprovado o prejuízo à continuidade dos serviços, limitada ao prazo 
máximo de 24 meses. 
Assim, diante da urgência da situação e do risco à continuidade dos 
serviços públicos de saúde, propõe-se a contratação temporária de 10 
motoristas, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual 
período, até que se efetive novo concurso público e sejam nomeados os 
candidatos aprovados, nos termos da legislação vigente. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BEC3-CA9C-2615-9C68 e informe o código BEC3-CA9C-2615-9C68
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
A aprovação deste Projeto de Lei Complementar é imprescindível 
para garantir a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e, 
por consequência, assegurar o acesso da população ao direito fundamental à 
saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BEC3-CA9C-2615-9C68
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 15/05/2025 11:54:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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