ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 201.272,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222
– Vigilância em Saúde a
ação
“Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
– Portaria 5.998/2024
”, na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 201.272,00 (duzentos e um mil, duzentos e setenta e dois
reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1679 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
– Portaria 5.998/2024
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 180.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 21.272,00
Valor total: R$ 201.272,00
Recurso 2601.3101507
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
saldo remanescente recebido através da Portaria nº 5.998/2024, no valor de R$
201.272,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
maio de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
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”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 80/2025-GP-AAL Montenegro, 19 de maio de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 201.272,00 (duzentos e um
mil, duzentos e setenta e dois reais).
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura do
crédito especial, justificam-se pela o saldo remanescente de R$ 201.272,00
(duzentos e um mil duzentos e setenta e dois reais), referente a Portaria n.º
5.998/2024.
O crédito do recurso foi realizado na data de 20/12/2024 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se a recursos
financeiros de capital aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, a
serem destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 19/05/2025 15:42:17 GMT-03:00
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