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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.
native_id19780

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 449/2025/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2025-10-02 Devolvida — Expedido o Ofício nº 449/2025/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2025-10-02 Em tramitação — O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2025-10-02 Solicita Devolução da Matéria — O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 151/2025-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2025-08-12 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 366/2025/CM, solicitando que o Poder Executivo avalie a oportunidade e conveniência de fazer os ajustes necessários à matéria, especialmente quanto às previsões do artigo 5º, inciso I, alíneas “g” e “h”, do referido Projeto de Lei, a fim de sanar a inconstitucionalidade apontada, pois que previsão legal de representantes de órgãos e/ou entidades estaduais e federais na composição de conselhos municipais agride o princípio da autonomia dos entes da Federação, em que pese a relevância da manifestação enviada pelo COMCRAD.
2025-08-12 Em tramitação — Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, solicitando que o Poder Executivo avalie a oportunidade e conveniência de fazer os ajustes necessários à matéria, especialmente quanto às previsões do artigo 5º, inciso I, alíneas “g” e “h”, do referido Projeto de Lei, a fim de sanar a inconstitucionalidade apontada, pois que previsão legal de representantes de órgãos e/ou entidades estaduais e federais na composição de conselhos municipais agride o princípio da autonomia dos entes da Federação, em que pese a relevância da manifestação enviada pelo COMCRAD.
2025-08-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-08-06 Respondida — Resposta recebida através do Ofício nº 100/2025-GP-AAL, do Prefeito Municipal.
2025-05-27 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 235/2025/CM, solicitando que o Poder Executivo se manifeste quanto à manutenção dos órgãos estaduais, previstos no inciso I, alíneas “g” e “h”, do referido Projeto de Lei, tendo em vista a inconstitucionalidade apontada pelo TJ/RS em inúmeras decisões.
2025-05-27 Em tramitação — Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício solicitando que o Executivo Municipal se manifeste quanto à manutenção de membros de órgãos estaduais junto ao Conselho Municipal, previstos nas alíneas “g” e “h” do artigo 5º, tendo em vista a inconstitucionalidade apontada em diversas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2025-05-26 Em tramitação — Parecer opina que o Executivo Municipal seja intimado a se manifestar quanto à manutenção de membros de órgãos estaduais junto ao Conselho Municipal, tendo em vista a inconstitucionalidade apontada.
2025-05-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-05-22 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.05.2025.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 20 DE MAIO DE 2025. 
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 
5.328, de 21 de setembro de 2010, que 
reformula e consolida a legislação sobre 
a Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (COMCRAD), o Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente e 
o Conselho Tutelar, e dá outras 
providências.
Art. 1º Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de 
setembro de 2010, conforme segue: 
"Artigo 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente será composto de 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes, da 
seguinte forma: 
I - 9 (nove) membros representando órgãos governamentais, indicados 
pelos seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal da Fazenda - SMF; 
b) Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e 
Habitação 
– SMDESCH; 
d) Secretaria Municipal de Educação 
– SMED; 
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDEC; 
f) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SMDECT; 
g) Polícia Civil; 
h) Brigada Militar - 5º BPM; 
i) FUNDARTE - Fundação Municipal de Artes de Montenegro; 
II - 9 (oito) representantes da sociedade, de Entidades da Sociedade Civil 
Organizada, sendo: 
a) 1 (um) representante indicado pela UNISC - Universidade de Santa 
Cruz do Sul; 
b) 1 (um) representante indicado pela OAB/RS - Ordem dos Advogados 
do Brasil; 
c) 1 (um) representante indicado pela ACI - Associação Comercial, 
Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo; 
d) 6 (cinco) representantes do Segmento das Organizações Não 
Governamentais ligadas ao atendimento da criança e do adolescente, após prévio 
processo de escolha, disciplinado pelo Regimento Interno do COMCRAD. 
§ 1º O Prefeito nomeará o titular e respectivo suplente, para um período 
de 2 (dois) anos, permitida a recondução, atendendo a indicação das entidades no 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
§ 2º A mesa diretora do COMCRAD, formada e disciplinada por 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EE6A-AD5F-DE49-F991 e informe o código EE6A-AD5F-DE49-F991
Autenticação do documento no site https://citta.click/PYVwJybJ utilizando a chave 'CA0154CC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Regimento Interno, composta por presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários, será
eleita por seus pares, com atribuições por um período de 2 (dois) anos, permitida a 
recondução uma única vez, por igual período. 
§ 3º Estarão impedidos de participar do COMCRAD os cidadãos que se 
encontrarem no exercício de cargo eletivo." (NR) 
Art. 2º Altera a redação do artigo 14 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de 
setembro de 2010, conforme segue: 
"Artigo 14. O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros 
escolhidos pela comunidade local, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a 
recondução por novos processos de escolha. 
Parágrafo Único. Terá o Conselho Tutelar até 10 (dez) suplentes, que 
serão convocados pela ordem classificatória da eleição municipal.” (NR) 
Art. 3º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 78 da Lei Municipal n.º 
5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 78... 
... 
§ 2º Cada membro da Comissão Corregedora terá um suplente, indicado 
pelo mesmo segmento que indicou o titular." (NR) 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
maio de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EE6A-AD5F-DE49-F991 e informe o código EE6A-AD5F-DE49-F991
Autenticação do documento no site https://citta.click/PYVwJybJ utilizando a chave 'CA0154CC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 81/2025-GP-AAL Montenegro, 20 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar artigos 
da Lei 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação 
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras 
providências.
As alterações propostas têm por objetivo adequar a legislação 
municipal às atuais realidades institucionais e normativas. A adequação na 
composição do COMCRAD busca refletir as mudanças nas entidades e 
secretarias municipais, permitindo uma representação mais alinhada às 
demandas sociais.
A alteração no mandato dos conselheiros tutelares adequa a 
legislação municipal ao previsto na legislação nacional, garantindo maior 
estabilidade ao órgão.
A previsão de suplentes na Comissão Corregedora reforça sua 
operacionalização, alinhando-se ao Regimento Interno vigente.
Destaca-se que nenhuma das alterações implica aumento de 
despesas ao erário, sendo apenas adequações administrativas necessárias ao
aprimoramento das políticas municipais voltadas à criança e ao adolescente.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EE6A-AD5F-DE49-F991 e informe o código EE6A-AD5F-DE49-F991
Autenticação do documento no site https://citta.click/PYVwJybJ utilizando a chave 'CA0154CC'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE6A-AD5F-DE49-F991
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/05/2025 14:08:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EE6A-AD5F-DE49-F991
Autenticação do documento no site https://citta.click/PYVwJybJ utilizando a chave 'CA0154CC'

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