ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
5.328, de 21 de setembro de 2010, que
reformula e consolida a legislação sobre
a Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (COMCRAD), o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e
o Conselho Tutelar, e dá outras
providências.
Art. 1º Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de
setembro de 2010, conforme segue:
"Artigo 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será composto de 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes, da
seguinte forma:
I - 9 (nove) membros representando órgãos governamentais, indicados
pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal da Fazenda - SMF;
b) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e
Habitação
– SMDESCH;
d) Secretaria Municipal de Educação
– SMED;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDEC;
f) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SMDECT;
g) Polícia Civil;
h) Brigada Militar - 5º BPM;
i) FUNDARTE - Fundação Municipal de Artes de Montenegro;
II - 9 (oito) representantes da sociedade, de Entidades da Sociedade Civil
Organizada, sendo:
a) 1 (um) representante indicado pela UNISC - Universidade de Santa
Cruz do Sul;
b) 1 (um) representante indicado pela OAB/RS - Ordem dos Advogados
do Brasil;
c) 1 (um) representante indicado pela ACI - Associação Comercial,
Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo;
d) 6 (cinco) representantes do Segmento das Organizações Não
Governamentais ligadas ao atendimento da criança e do adolescente, após prévio
processo de escolha, disciplinado pelo Regimento Interno do COMCRAD.
§ 1º O Prefeito nomeará o titular e respectivo suplente, para um período
de 2 (dois) anos, permitida a recondução, atendendo a indicação das entidades no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º A mesa diretora do COMCRAD, formada e disciplinada por
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EE6A-AD5F-DE49-F991 e informe o código EE6A-AD5F-DE49-F991
Autenticação do documento no site https://citta.click/PYVwJybJ utilizando a chave 'CA0154CC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Regimento Interno, composta por presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários, será
eleita por seus pares, com atribuições por um período de 2 (dois) anos, permitida a
recondução uma única vez, por igual período.
§ 3º Estarão impedidos de participar do COMCRAD os cidadãos que se
encontrarem no exercício de cargo eletivo." (NR)
Art. 2º Altera a redação do artigo 14 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de
setembro de 2010, conforme segue:
"Artigo 14. O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros
escolhidos pela comunidade local, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a
recondução por novos processos de escolha.
Parágrafo Único. Terá o Conselho Tutelar até 10 (dez) suplentes, que
serão convocados pela ordem classificatória da eleição municipal.” (NR)
Art. 3º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 78 da Lei Municipal n.º
5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 78...
...
§ 2º Cada membro da Comissão Corregedora terá um suplente, indicado
pelo mesmo segmento que indicou o titular." (NR)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
maio de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EE6A-AD5F-DE49-F991 e informe o código EE6A-AD5F-DE49-F991
Autenticação do documento no site https://citta.click/PYVwJybJ utilizando a chave 'CA0154CC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 81/2025-GP-AAL Montenegro, 20 de maio de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar artigos
da Lei 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras
providências.
As alterações propostas têm por objetivo adequar a legislação
municipal às atuais realidades institucionais e normativas. A adequação na
composição do COMCRAD busca refletir as mudanças nas entidades e
secretarias municipais, permitindo uma representação mais alinhada às
demandas sociais.
A alteração no mandato dos conselheiros tutelares adequa a
legislação municipal ao previsto na legislação nacional, garantindo maior
estabilidade ao órgão.
A previsão de suplentes na Comissão Corregedora reforça sua
operacionalização, alinhando-se ao Regimento Interno vigente.
Destaca-se que nenhuma das alterações implica aumento de
despesas ao erário, sendo apenas adequações administrativas necessárias ao
aprimoramento das políticas municipais voltadas à criança e ao adolescente.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EE6A-AD5F-DE49-F991 e informe o código EE6A-AD5F-DE49-F991
Autenticação do documento no site https://citta.click/PYVwJybJ utilizando a chave 'CA0154CC'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE6A-AD5F-DE49-F991
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/05/2025 14:08:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EE6A-AD5F-DE49-F991
Autenticação do documento no site https://citta.click/PYVwJybJ utilizando a chave 'CA0154CC'