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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
native_id19783

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.374/2025, de 02 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-05-30 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 238/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-05-29 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.05.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-05-27 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-05-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-05-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-05-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.05.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 22 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0178 
– Cidade Empreendedora, a 
ação 
“Empreendedorismo Feminino”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional￾programática: 
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
 01 SMDEC - Administração 
 23 Comércios e Serviços 
 691 Promoção Comercial 
 0178 Cidade Empreendedora 
 2408 Empreendedorismo Feminino 
 3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 
100.000,00 rec.1500 dest. Não se aplica 
 Valor total: R$ 100.000,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a 
redução da dotação: 04.01.23.691.0000.0201.3.3.60.45.00.00.00.00 
– 278, no valor de 
R$ 100.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
maio de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B67-F8F5-779C-79A5 e informe o código 3B67-F8F5-779C-79A5
Autenticação do documento no site https://citta.click/3U-ukAmv utilizando a chave '45B24800'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 82/2025-GP-AAL Montenegro, 22 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
O presente Projeto de Lei é necessário para a Promoção do 
Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de fomentar a inclusão produtiva de 
mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social, bem como fortalecer a 
participação feminina na economia por meio do estímulo à criação, consolidação e 
expansão de negócios liderados por mulheres. 
Estudos e dados estatísticos demonstram que o empreendedorismo 
feminino é um vetor estratégico para o desenvolvimento econômico sustentável, a
redução da pobreza e a promoção da igualdade de gênero. No entanto, as mulheres 
empreendedoras ainda enfrentam desafios estruturais, como o acesso limitado ao 
crédito, à capacitação técnica e à formalização de seus empreendimentos. 
Diante desse cenário, se justifica como medida essencial para viabilizar 
ações específicas de apoio às empreendedoras, capacitação técnica e gerencial, 
assessoramento para formalização e acesso a redes de comercialização. A iniciativa 
contribuirá não apenas para o empoderamento econômico das mulheres, mas também 
para o fortalecimento da economia local e o aumento da geração de emprego e renda. 
Portanto, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo 
nas políticas públicas de inclusão produtiva e igualdade de gênero, alinhando-se aos 
compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil, como os Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B67-F8F5-779C-79A5 e informe o código 3B67-F8F5-779C-79A5
Autenticação do documento no site https://citta.click/3U-ukAmv utilizando a chave '45B24800'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3B67-F8F5-779C-79A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/05/2025 10:39:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B67-F8F5-779C-79A5
Autenticação do documento no site https://citta.click/3U-ukAmv utilizando a chave '45B24800'

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