ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito
especial, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0178
– Cidade Empreendedora, a
ação
“Empreendedorismo Feminino”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcionalprogramática:
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 SMDEC - Administração
23 Comércios e Serviços
691 Promoção Comercial
0178 Cidade Empreendedora
2408 Empreendedorismo Feminino
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$
100.000,00 rec.1500 dest. Não se aplica
Valor total: R$ 100.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
redução da dotação: 04.01.23.691.0000.0201.3.3.60.45.00.00.00.00
– 278, no valor de
R$ 100.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
maio de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B67-F8F5-779C-79A5 e informe o código 3B67-F8F5-779C-79A5
Autenticação do documento no site https://citta.click/3U-ukAmv utilizando a chave '45B24800'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 82/2025-GP-AAL Montenegro, 22 de maio de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O presente Projeto de Lei é necessário para a Promoção do
Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de fomentar a inclusão produtiva de
mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social, bem como fortalecer a
participação feminina na economia por meio do estímulo à criação, consolidação e
expansão de negócios liderados por mulheres.
Estudos e dados estatísticos demonstram que o empreendedorismo
feminino é um vetor estratégico para o desenvolvimento econômico sustentável, a
redução da pobreza e a promoção da igualdade de gênero. No entanto, as mulheres
empreendedoras ainda enfrentam desafios estruturais, como o acesso limitado ao
crédito, à capacitação técnica e à formalização de seus empreendimentos.
Diante desse cenário, se justifica como medida essencial para viabilizar
ações específicas de apoio às empreendedoras, capacitação técnica e gerencial,
assessoramento para formalização e acesso a redes de comercialização. A iniciativa
contribuirá não apenas para o empoderamento econômico das mulheres, mas também
para o fortalecimento da economia local e o aumento da geração de emprego e renda.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo
nas políticas públicas de inclusão produtiva e igualdade de gênero, alinhando-se aos
compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil, como os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/05/2025 10:39:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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