ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito
especial, no valor de R$ 103.558,50.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412
– Fundo Municipal do Idoso,
a ação
“Emenda Parlamentar
– Lar Sagrada Família
”, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 103.558,50 (cento e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais
e cinquenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
10 Fundo Municipal do Idoso
08 Assistência Social
241 Assistência à Pessoa Idosa
2412 Fundo Municipal do Idoso
1766 Emenda Parlamentar
– Lar Sagrada Família
4.4.50.42.00.00.00.00
– Auxílios R$ 100.000,00 re.2660 dest.3110950
4.4.50.42.00.00.00.00- Auxílios R$ 3.558,50 rec.1660 dest.3110950
Valor total: R$ 103.558,50
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos através de emenda parlamentar do Deputado Pompeo de Mattos,
no valor de R$ 100.000,00 e a maior arrecadação referente aos rendimentos da conta
bancária no valor de R$ 3.558,50.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
maio de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C533-EBF0-00E6-39DF e informe o código C533-EBF0-00E6-39DF
Autenticação do documento no site https://citta.click/5ofvyolJ utilizando a chave 'BDDC3E79'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 83/2025-GP-AAL Montenegro, 22 de maio de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 103.558,50 (cento e três mil, quinhentos e cinquenta e
oito reais e cinquenta centavos).
O presente projeto de lei é necessário para utilização do valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal
Pompeo de Mattos, destinada ao Lar Sagrada Família
– instituição que realiza relevante
trabalho de acolhimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social no
município.
O referido recurso será aplicado na aquisição de equipamentos
permanentes, com vistas à qualificação da estrutura física da entidade. A iniciativa
busca aprimorar as condições de atendimento, segurança, acessibilidade e bem-estar
tanto dos residentes quanto dos profissionais que atuam na unidade, garantindo um
ambiente mais adequado, humanizado e funcional.
Cumpre destacar que não há dotação orçamentária específica prevista
na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente para essa finalidade, o que torna
imprescindível a abertura de crédito especial, conforme determina a legislação
orçamentária e financeira em vigor.
Trata-se de ação de reconhecido interesse público, que reforça o
compromisso do Poder Público com a política de assistência social e a proteção integral
das pessoas idosas, promovendo dignidade, inclusão e melhoria da qualidade de vida
dos usuários do serviço.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C533-EBF0-00E6-39DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/05/2025 11:12:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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