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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 103.558,50.
native_id19784

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.375/2025, de 02 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-05-30 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 238/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-05-29 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.05.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-05-27 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-05-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-05-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-05-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.05.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 22 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 103.558,50.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 
– Fundo Municipal do Idoso, 
a ação 
“Emenda Parlamentar 
– Lar Sagrada Família
”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 103.558,50 (cento e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais 
e cinquenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 10 Fundo Municipal do Idoso 
 08 Assistência Social 
 241 Assistência à Pessoa Idosa 
 2412 Fundo Municipal do Idoso 
 1766 Emenda Parlamentar 
– Lar Sagrada Família 
 4.4.50.42.00.00.00.00 
– Auxílios R$ 100.000,00 re.2660 dest.3110950 
 4.4.50.42.00.00.00.00- Auxílios R$ 3.558,50 rec.1660 dest.3110950 
 Valor total: R$ 103.558,50 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos através de emenda parlamentar do Deputado Pompeo de Mattos, 
no valor de R$ 100.000,00 e a maior arrecadação referente aos rendimentos da conta 
bancária no valor de R$ 3.558,50. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
maio de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C533-EBF0-00E6-39DF e informe o código C533-EBF0-00E6-39DF
Autenticação do documento no site https://citta.click/5ofvyolJ utilizando a chave 'BDDC3E79'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 83/2025-GP-AAL Montenegro, 22 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 103.558,50 (cento e três mil, quinhentos e cinquenta e 
oito reais e cinquenta centavos). 
O presente projeto de lei é necessário para utilização do valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal 
Pompeo de Mattos, destinada ao Lar Sagrada Família 
– instituição que realiza relevante 
trabalho de acolhimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social no 
município. 
O referido recurso será aplicado na aquisição de equipamentos 
permanentes, com vistas à qualificação da estrutura física da entidade. A iniciativa 
busca aprimorar as condições de atendimento, segurança, acessibilidade e bem-estar 
tanto dos residentes quanto dos profissionais que atuam na unidade, garantindo um 
ambiente mais adequado, humanizado e funcional. 
Cumpre destacar que não há dotação orçamentária específica prevista 
na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente para essa finalidade, o que torna 
imprescindível a abertura de crédito especial, conforme determina a legislação 
orçamentária e financeira em vigor. 
Trata-se de ação de reconhecido interesse público, que reforça o 
compromisso do Poder Público com a política de assistência social e a proteção integral 
das pessoas idosas, promovendo dignidade, inclusão e melhoria da qualidade de vida 
dos usuários do serviço. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C533-EBF0-00E6-39DF e informe o código C533-EBF0-00E6-39DF
Autenticação do documento no site https://citta.click/5ofvyolJ utilizando a chave 'BDDC3E79'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C533-EBF0-00E6-39DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/05/2025 11:12:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C533-EBF0-00E6-39DF
Autenticação do documento no site https://citta.click/5ofvyolJ utilizando a chave 'BDDC3E79'

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