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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Cria o Selo "Escola Amiga da
Proteção da Criança e do
Adolescente", no Município de
Montenegro, e dá outras
providências, com o objetivo de
reconhecer boas práticas de
prevenção à violência sexual no
ambiente escolar.
Art. 1.º Fica instituído no Município de Montenegro o Selo "Escola
Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", a ser concedido, anualmente, às
instituições de ensino que se destacarem em ações de prevenção à violência sexual
contra crianças e adolescentes.
Art. 2.º O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão
formada por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de
Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3.º A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara
Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional.
Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/kaCcCkkb utilizando a chave 'D90A01B9'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresento o presente Projeto de Decreto Legislativo que visa à criação
do Selo “Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente”, no Município de
Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas
de prevenção à violência sexual no ambiente escolar.
A escola é um dos principais espaços de formação cidadã e de
proteção dos direitos da criança e do adolescente. Ao reconhecer e estimular ações
que promovam a cultura do cuidado, do acolhimento e da prevenção à violência
sexual, o Município contribui para a construção de um ambiente escolar mais seguro
e consciente. O presente projeto não gera custos ao erário, pois a premiação será
de natureza simbólica, podendo ser feita por meio de certificado ou menção
honrosa, entregue em sessão pública da Câmara.
VEREADORA FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
REPUBLICANOS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/kaCcCkkb utilizando a chave 'D90A01B9'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (D90A01B9) no site:
https://citta.click/kaCcCkkb
Documento
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
000003 / 2025 -
Protocolo 001005 de 22/05/2025 11:22:32
D90A01B9
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
22/05/2025 11:18:38
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695931, -51.45742
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 76b5435b6acbce9e060977bcb9f00e3b9e5b18d80a08097ad2108180b03942c1
Città Inteligência em Gestão Pública 22/05/2025 11:22
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