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materia nº 8/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaEmenda Modificativa ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 19/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Montenegro.
native_id19786

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.378/2025, de 16 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-05-30 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 238/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-05-29 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 29.05.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-05-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.05.2025.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA
Emenda Modificativa ao artigo 2º do
Projeto de Lei nº 19/2025, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da afixação de
cartazes informativos sobre os canais de
denúncia de violência sexual contra
crianças e adolescentes nos
estabelecimentos públicos e privados do
Município de Montenegro.
- Altera a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria
desta Vereadora, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes
informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e
adolescentes nos estabelecimentos públicos e privados do Município de
Montenegro, como segue:
“Art. 2º Os cartazes deverão ser afixados em local visível ao público
nas escolas, unidades básicas de saúde, repartições públicas, terminais de
transporte, centros comunitários, igrejas, estando facultada sua afixação nos
estabelecimentos comerciais.” (NR)
JUSTIFICATIVA:
A alteração proposta visa retirar a obrigatoriedade da afixação de
cartazes informativos aos estabelecimentos comerciais, deixando a critério dos
mesmos se irão colocar ou não os informativos para seu público consumidor.
VEREADORA FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
REPUBLICANOS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/lm7RDcF2 utilizando a chave 'B9C3684E'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (B9C3684E) no site:
https://citta.click/lm7RDcF2
Documento
EMENDA
000008 / 2025 -
Protocolo 001006 de 22/05/2025 11:23:11
B9C3684E
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
22/05/2025 11:21:50
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695914, -51.457422
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 5b1be22781211368b97d6ed922170910504a8935873a87b6d8c956159be5ab9b
Città Inteligência em Gestão Pública 22/05/2025 11:23

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