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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza a concessão de uso de bem público para a instalação de cafeteria, café colonial ou congêneres.
native_id19787

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 321/2025/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2025-07-22 Devolvida Expedido o Ofício nº 321/2025/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2025-07-22 Em tramitação O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2025-07-22 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 118/2025-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2025-05-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-30 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-05-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-05-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.05.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 28 DE MAIO DE 2025 
Autoriza a concessão de uso de bem 
público para a instalação de 
cafeteria, café colonial ou 
congêneres.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso, mediante licitação pública, de 
parte do imóvel matriculado sob o nº 1.874, junto ao Registro de Imóveis de Montenegro. 
Parágrafo único. O imóvel referido no caput corresponde a parte do prédio 
principal da Casa do Produtor Rural, construído em alvenaria, compreendendo duas salas 
com área total de 306,71 m², coberto com telhas tipo francesa, e seu respectivo terreno, de 
formato irregular, localizado na zona urbana deste município, no quarteirão formado pelas 
ruas Osvaldo Aranha, Bento Gonçalves, Olavo Bilac e Otelo Rosa. 
Art. 2º O imóvel será destinado exclusivamente à instalação de cafeteria, 
café colonial com espaço para cozinha de preparo ou congêneres, sendo vedada qualquer 
outra destinação. 
Parágrafo único. A escolha do concessionário se dará mediante processo 
licitatório, conforme o disposto no art. 122 da Lei Orgânica do Município de Montenegro. 
Art. 3º O concessionário será responsável pelas seguintes obrigações: 
I 
– pagamento mensal de valor não inferior a 200 (duzentas) Unidades de 
Referência Municipal 
– URM, mediante guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda; 
II 
– pagamento de todas as despesas relativas ao imóvel, exceto o consumo 
de água, que será de responsabilidade do Município; 
III 
– manutenção da limpeza, conservação e segurança do imóvel concedido, 
observando-se as normas de saúde pública e ambientais. 
Art. 4º A concessão de uso terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogada por igual período, mediante interesse das partes. 
§1º A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo por motivo de 
interesse público, devidamente justificado. 
§2º Ao término da concessão, o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas 
condições de conservação em que foi recebido, ressalvadas as deteriorações naturais 
decorrentes do uso pelo tempo. 
Art. 5º É vedado ao concessionário: 
I 
– transferir a concessão a terceiros; 
II 
– modificar a destinação do imóvel. 
Parágrafo único. O descumprimento das vedações acima acarretará a 
imediata revogação da concessão, sem direito a indenização. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio 
de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6EDD-E48D-0783-1D5A e informe o código 6EDD-E48D-0783-1D5A
Autenticação do documento no site https://citta.click/yDiQ4LkM utilizando a chave 'CB0EED5D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 87/2025-GP - AAL Montenegro, 28 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o presente projeto de lei com o objetivo de autorizar a 
concessão de uso de bem público para a instalação de cafeteria, café colonial 
ou congêneres.
Ao autorizar a concessão de uso de um espaço público para a 
instalação de uma cafeteria ou café colonial, o Município proporciona uma forma 
concreta de valorização da cultura rural, promovendo o contato direto da 
população e dos visitantes com a história, os produtos e os modos de vida 
ligados ao campo. 
A disponibilização de um espaço fixo, com acesso aberto ao 
público, representa um importante instrumento de fortalecimento do turismo 
rural, incentivando o empreendedorismo local e contribuindo para a geração de 
emprego e renda. Além disso, reforça o papel do produtor rural como agente 
ativo no desenvolvimento econômico e na preservação do patrimônio imaterial 
do município. 
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que 
une cultura, economia e identidade em benefício de toda a comunidade 
montenegrina. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6EDD-E48D-0783-1D5A e informe o código 6EDD-E48D-0783-1D5A
Autenticação do documento no site https://citta.click/yDiQ4LkM utilizando a chave 'CB0EED5D'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6EDD-E48D-0783-1D5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/05/2025 16:04:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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