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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA
Emenda Modificativa e Aditiva aos artigos
2º e 6º do Projeto de Lei nº 20/2025, que
dispõe sobre a proibição e combate a
canis clandestinos e proteção dos
animais, e dá outras providências.
- Altera a redação do inciso III artigo 2º, de autoria desta Vereadora,
que dispõe sobre a proibição e combate a canis clandestinos e proteção dos
animais, e dá outras providências, como segue:
“Art. 2º ...
...
III – entende-se por órgãos competentes, os órgãos responsáveis pela
fiscalização e regulamentação dos canis, incluindo, mas não se limitando a, órgãos
de saúde pública, órgãos de proteção animal e órgãos de controle e fiscalização
ambiental do Município.” (NR)
- Altera a redação do inciso II artigo 6º e acrescenta o inciso III e o § 3º
ao artigo 6º do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria desta Vereadora, que dispõe
sobre a proibição e combate a canis clandestinos e proteção dos animais, e dá
outras providências, como segue:
“Art. 6º ...
II – multa de 500 (quinhentos) URMs (Unidades de Referência
Municipal), quando não for sanada a irregularidade;
III – multa em dobro, caso a irregularidade não tenha sido sanada no
prazo de 90 (noventa) dias, bem como, proibição de criação e comercialização de
animais pelo prazo de dois anos.
...
§ 3º Na hipótese de os responsáveis pela fiscalização constatarem
sinais evidentes de maus-tratos aos animais, poderão, além de aplicar a penalidade
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/wz7bYL7f utilizando a chave 'CE9282CB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
prevista no inciso III do artigo 6º, apreender os animais, tomando as medidas
cabíveis para tanto.” (NR)
JUSTIFICATIVA:
As alterações propostas visam dar maior clareza ao texto, prevendo,
além disso, apenas como medida extrema, por parte da municipalidade, o
recolhimento e apreensão dos animais criados em canis clandestinos.
Gabinete da VEREADORA CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT, 28 de maio de
2025.
VEREADORA CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
PDT
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (CE9282CB) no site:
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Documento
EMENDA
000009 / 2025 -
Protocolo 001047 de 28/05/2025 16:20:15
CE9282CB
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
28/05/2025 14:55:25
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695917, -51.457432
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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Città Inteligência em Gestão Pública 28/05/2025 16:36
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