br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de bens municipais à Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas - OASE, entidade mantenedora do Hospital Montenegro.
native_id19789

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.383/2025, de 26 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-06-23 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 275/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 78/2025, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.06.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-05-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-30 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-05-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-05-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.05.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
à concessão de uso de bens municipais à 
Ordem Auxiliadora de Senhoras 
Evangélicas - OASE, entidade 
mantenedora do Hospital Montenegro. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de 
2 (dois) veículos com as seguintes características: furgão, marca Renault, zero KM, 
modelo Master Flash AM5, cor predominante branca, motor à diesel, ano 2024, modelo 
2025, 136 CV, chassi: 93YF62004SJ930520, placas JDO4I31 e furgão, marca Renault, 
zero KM, modelo Master Flash AM5, cor predominante branca, motor à diesel, ano 2024, 
modelo 2025, 136 CV, chassi: 93YF62004SJ930548, placas TQO2G87, ambos 
adaptados para ambulância SAMU. 
Art. 2° Os bens descritos no art. 1° serão concedidos a OASE - Ordem 
Auxiliadora das Senhoras Evangélicas, mantenedora do Hospital Montenegro, tendo por 
finalidade o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192.
Art. 3º As despesas decorrentes do uso dos bens cedidos, bem como 
aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação dos mesmos 
por danos que porventura venham a sofrer correrão por conta da concessionária. 
Art. 4º A presente concessão terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da 
data de assinatura do termo de concessão de uso, podendo ser prorrogada por igual 
período. 
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer momento 
por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a concessão quando 
o exigir o interesse público ou até a restituição dos bens. 
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da 
solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos os bens cedidos. 
Art. 6º Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas 
mesmas condições de conservação de quando recebidos, ressalvadas as deteriorações 
normais pelo decurso do tempo. 
Art. 7º Fica o concessionário cientificado que não poderá dar outra 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F20A-EB50-AE7B-A2E2 e informe o código F20A-EB50-AE7B-A2E2
Autenticação do documento no site https://citta.click/ikxvIO7f utilizando a chave '1F0AE403'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
destinação aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente 
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
maio de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F20A-EB50-AE7B-A2E2 e informe o código F20A-EB50-AE7B-A2E2
Autenticação do documento no site https://citta.click/ikxvIO7f utilizando a chave '1F0AE403'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 84/2025-GP-AAL Montenegro, 27 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo 
Municipal a proceder à concessão de uso de bens municipais à Ordem Auxiliadora de 
Senhoras Evangélicas - OASE, entidade mantenedora do Hospital Montenegro. 
O Ministério da Saúde repassou para o Município duas ambulâncias 
novas para atendimento do SAMU/SALVAR através do Termo de Doação n.º 336/2025, 
tendo por finalidade o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
–SAMU 192, não 
podendo ser dada destinação para quaisquer outros fins. 
Um dos principais objetivos do SAMU -192 é a redução do número de 
óbitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de 
socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de 
saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas que 
atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco - 
obstétrica e de saúde mental da população. 
O SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer 
lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, contando com as Centrais de 
Regulação, profissionais e veículos de salvamento. 
Conforme convênio mantido com a OASE o pagamento dos profissionais 
e as manutenções das ambulâncias do SAMU são de responsabilidade da entidade, 
sendo que o Município faz o repasse de recursos necessários ao custeio do serviço. 
Em caso de constatação, pelo Ministério da Saúde ou pelos órgãos de controle externo, 
quanto a não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõem a presente 
doação, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o 
direito de reclamar a restituição dos bens doado, podendo o mesmo ser destinado a 
qualquer tempo a outro donatário, sem qualquer direito de indenização ao presente 
donatário. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F20A-EB50-AE7B-A2E2 e informe o código F20A-EB50-AE7B-A2E2
Autenticação do documento no site https://citta.click/ikxvIO7f utilizando a chave '1F0AE403'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F20A-EB50-AE7B-A2E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/05/2025 14:50:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F20A-EB50-AE7B-A2E2
Autenticação do documento no site https://citta.click/ikxvIO7f utilizando a chave '1F0AE403'

open original →