ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder
à concessão de uso de bens municipais à
Ordem Auxiliadora de Senhoras
Evangélicas - OASE, entidade
mantenedora do Hospital Montenegro.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de
2 (dois) veículos com as seguintes características: furgão, marca Renault, zero KM,
modelo Master Flash AM5, cor predominante branca, motor à diesel, ano 2024, modelo
2025, 136 CV, chassi: 93YF62004SJ930520, placas JDO4I31 e furgão, marca Renault,
zero KM, modelo Master Flash AM5, cor predominante branca, motor à diesel, ano 2024,
modelo 2025, 136 CV, chassi: 93YF62004SJ930548, placas TQO2G87, ambos
adaptados para ambulância SAMU.
Art. 2° Os bens descritos no art. 1° serão concedidos a OASE - Ordem
Auxiliadora das Senhoras Evangélicas, mantenedora do Hospital Montenegro, tendo por
finalidade o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192.
Art. 3º As despesas decorrentes do uso dos bens cedidos, bem como
aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação dos mesmos
por danos que porventura venham a sofrer correrão por conta da concessionária.
Art. 4º A presente concessão terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da
data de assinatura do termo de concessão de uso, podendo ser prorrogada por igual
período.
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer momento
por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a concessão quando
o exigir o interesse público ou até a restituição dos bens.
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da
solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos os bens cedidos.
Art. 6º Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas
mesmas condições de conservação de quando recebidos, ressalvadas as deteriorações
normais pelo decurso do tempo.
Art. 7º Fica o concessionário cientificado que não poderá dar outra
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F20A-EB50-AE7B-A2E2 e informe o código F20A-EB50-AE7B-A2E2
Autenticação do documento no site https://citta.click/ikxvIO7f utilizando a chave '1F0AE403'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
destinação aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
maio de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Berço da Bergamota Montenegrina
”
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Ofício n.º 84/2025-GP-AAL Montenegro, 27 de maio de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo
Municipal a proceder à concessão de uso de bens municipais à Ordem Auxiliadora de
Senhoras Evangélicas - OASE, entidade mantenedora do Hospital Montenegro.
O Ministério da Saúde repassou para o Município duas ambulâncias
novas para atendimento do SAMU/SALVAR através do Termo de Doação n.º 336/2025,
tendo por finalidade o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
–SAMU 192, não
podendo ser dada destinação para quaisquer outros fins.
Um dos principais objetivos do SAMU -192 é a redução do número de
óbitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de
socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de
saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas que
atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco -
obstétrica e de saúde mental da população.
O SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer
lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, contando com as Centrais de
Regulação, profissionais e veículos de salvamento.
Conforme convênio mantido com a OASE o pagamento dos profissionais
e as manutenções das ambulâncias do SAMU são de responsabilidade da entidade,
sendo que o Município faz o repasse de recursos necessários ao custeio do serviço.
Em caso de constatação, pelo Ministério da Saúde ou pelos órgãos de controle externo,
quanto a não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõem a presente
doação, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o
direito de reclamar a restituição dos bens doado, podendo o mesmo ser destinado a
qualquer tempo a outro donatário, sem qualquer direito de indenização ao presente
donatário.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F20A-EB50-AE7B-A2E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/05/2025 14:50:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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