ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Município de
Montenegro/RS a realizar
contratação temporária de
Engenheiros Civis para
atendimento da necessidade
excepcional e urgente
na Secretaria Municipal de Obras
Públicas (SMOP) e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação
temporária de 03 (três) Engenheiros Civis para atuação junto à Secretaria Municipal de
Obras Públicas, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232
e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de
profissionais efetivos no quadro da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o que
compromete a continuidade de obras e ações voltadas à melhoria da infraestrutura e da
qualidade de vida da população.
Art. 3º As contratações referidas no art. 1º serão realizadas por prazo
determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante
processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis.
§ 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da
necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidatos aprovados em
concurso público para o cargo de Engenheiro Civil.
§ 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação
de servidores efetivos para os respectivos cargos antes do término do prazo estabelecido.
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios
da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo
em substituição permanente dos cargos efetivos, e estará condicionada à realização de
concurso público para provimento definitivo dos cargos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos
necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado,
contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio
de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4700-215C-EDC0-5CA0 e informe o código 4700-215C-EDC0-5CA0
Autenticação do documento no site https://citta.click/s10R113H utilizando a chave 'A32093B2'
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
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”
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8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 86/2025-GP - AAL Montenegro, 28 de maio de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de
autorizar o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 03 (três)
Engenheiros Civis para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas.
A Prefeitura de Montenegro aderiu ao FINISA (Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento), um programa que possibilita o financiamento de obras
e ações voltadas à melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida da população. Com
prazo para execução até setembro de 2025, torna-se essencial a contratação temporária
de profissionais que reforcem o corpo técnico atual para garantir a elaboração, execução
e fiscalização das obras financiadas.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) conta com
3 (três) engenheiros civis, um engenheiro eletricista e uma arquiteta em licença
-
maternidade. Considerando o volume e a complexidade das intervenções previstas,
torna-se necessária a contratação temporária de 3 engenheiros civis. Cabe ressaltar,
que a demanda atual da administração está entorno de 50 obras em andamento ou com
editais de licitação publicados. Entre as principais demandas do município a serem
atendidas com esses recursos, destacam-se a climatização das escolas municipais e
dos postos de saúde, devido ao agravamento das condições climáticas extremas, e a
melhoria do sistema de drenagem urbana para minimizar alagamentos, especialmente
após as enchentes ocorridas em maio de 2024. Além disso, estão previstas a
recuperação e pavimentação de vias públicas, a reforma e ampliação de escolas, bem
como a construção de uma nova escola e de um posto de saúde para ampliar a oferta
de serviços públicos.
A complexidade e o volume dessas intervenções exigem a presença
temporária de mais profissionais da engenharia e arquitetura para fiscalizar o
andamento da execução das obras, desenvolver projetos compatíveis com as
exigências do FINISA e garantir o cumprimento de normas técnicas, evitando a perda
de recursos. A contratação temporária se justifica pela necessidade emergencial de
atender ao cronograma do financiamento, garantindo que os projetos sejam executados
dentro do prazo, beneficiando diretamente a população do município.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/05/2025 15:49:02 GMT-03:00
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