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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Arquiteto para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) e dá outras providências.
native_id19791

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.377/2025, de 06 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-06-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 253/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-06-05 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (10x0), com emenda, à Secretaria para encaminhamento.
2025-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.06.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-05-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-05-30 Parecer contrário Parecer ratifica parecer jurídico exarado pela PGM.
2025-05-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-05-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.05.2025.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 27 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza o Município de 
Montenegro/RS a realizar 
contratação temporária de 
Arquiteto para atendimento da 
necessidade excepcional e 
urgente na Secretaria Municipal 
de Obras Públicas (SMOP) e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação 
temporária de 01 (um) Arquiteto para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras 
Públicas, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 e 
seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2º A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de 
profissionais efetivos no quadro da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o que 
compromete a continuidade de obras e ações voltadas à melhoria da infraestrutura e da 
qualidade de vida da população. 
Art. 3º A contratação referida no art. 1º será realizada por prazo determinado 
de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo 
seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis. 
§ 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da 
necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidato aprovado em 
concurso público para o cargo de Arquiteto. 
§ 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação 
de servidor efetivo para o respectivo cargo antes do término do prazo estabelecido. 
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios 
da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo 
em substituição permanente do cargo efetivo, e estará condicionada à realização de 
concurso público para provimento definitivo do cargo. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos 
necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, 
contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de maio 
de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CA1B-DA71-1BDC-7153 e informe o código CA1B-DA71-1BDC-7153
Autenticação do documento no site https://citta.click/dWIQw1Xd utilizando a chave '837A1228'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 85/2025-GP - AAL Montenegro, 27 de maio de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
autorizar o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 01 (um) 
Arquiteto para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
A Prefeitura de Montenegro aderiu ao FINISA (Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento), um programa que possibilita o financiamento de obras 
e ações voltadas à melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida da população. Com 
prazo para execução até setembro de 2025, torna-se essencial a contratação temporária 
de profissionais que reforcem o corpo técnico atual para garantir a elaboração, execução 
e fiscalização das obras financiadas. 
Atualmente, a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) conta com 
três engenheiros civis, um engenheiro eletricista e uma arquiteta em licença￾maternidade. Além disso, há uma vaga de arquiteto anteriormente ocupada por servidor 
efetivo, que atualmente se encontra desocupada em razão de exoneração. 
Considerando o volume e a complexidade das intervenções previstas, é necessária a 
contratação temporária de 01 (um) arquiteto e urbanista para preencher uma vaga 
existente de cargo efetivo no quadro técnico da SMOP. Entre as principais demandas 
do município a serem atendidas com esses recursos, destacam-se a climatização das 
escolas municipais e dos postos de saúde, devido ao agravamento das condições 
climáticas extremas, e a melhoria do sistema de drenagem urbana para minimizar 
alagamentos, especialmente após as enchentes ocorridas em maio de 2024. Além 
disso, estão previstas a recuperação e pavimentação de vias públicas, a reforma e 
ampliação de escolas, bem como a construção de uma nova escola e de um posto de 
saúde para ampliar a oferta de serviços públicos. 
A complexidade e o volume dessas intervenções exigem a presença 
temporária de mais profissionais da engenharia e arquitetura para fiscalizar o 
andamento da execução das obras, desenvolver projetos compatíveis com as 
exigências do FINISA e garantir o cumprimento de normas técnicas, evitando a perda 
de recursos. A contratação temporária se justifica pela necessidade emergencial de
atender ao cronograma do financiamento, garantindo que os projetos sejam executados 
dentro do prazo, beneficiando diretamente a população do município. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CA1B-DA71-1BDC-7153 e informe o código CA1B-DA71-1BDC-7153
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA1B-DA71-1BDC-7153
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/05/2025 16:14:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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