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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAutoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Engenheiro Elétrico para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) e dá outras providências.
native_id19792

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.379/2025, de 16 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-06-13 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 261/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-06-12 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (09x01, voto contrário da Vereadora Fabrícia Souza da Fonseca), com Emenda Modificativa, à Secretaria para encaminhamento.
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.06.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-06-10 Parecer favorável com emenda Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com Emenda Modificativa.
2025-06-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-06-09 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar. Sugere correção de expressão.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 04 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Município de 
Montenegro/RS a realizar 
contratação temporária de 
Engenheiro Elétrico para 
atendimento da necessidade 
excepcional e urgente 
na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas (SMOP) e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação 
temporária de 01 (um) Engenheiro Elétrico para atuação junto à Secretaria Municipal de 
Obras Públicas, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232
e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2º A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de 
profissionais efetivos no quadro da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o que 
compromete a continuidade de obras e ações voltadas à melhoria da infraestrutura e da 
qualidade de vida da população. 
Art. 3º A contratação referida no art. 1º será realizada por prazo determinado 
de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo 
seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis. 
§ 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da 
necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidato aprovado em 
concurso público para o cargo de Arquiteto. 
§ 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação 
de servidor efetivo para o respectivo cargo antes do término do prazo estabelecido. 
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios 
da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo 
em substituição permanente do cargo efetivo, e estará condicionada à realização de 
concurso público para provimento definitivo do cargo. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos 
necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, 
contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
junho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D025-8357-5864-A0D1 e informe o código D025-8357-5864-A0D1
Autenticação do documento no site https://citta.click/M2BWeJ0T utilizando a chave 'DCD36868'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 90/2025-GP - AAL Montenegro, 04 de junho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
autorizar o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 01 (um) 
Engenheiro Elétrico para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
A Prefeitura de Montenegro aderiu ao FINISA (Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento), um programa que possibilita o financiamento de obras 
e ações voltadas à melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida da população. Com 
prazo para execução até setembro de 2025, torna-se essencial a contratação temporária 
de profissionais que reforcem o corpo técnico atual para garantir a elaboração, execução 
e fiscalização das obras financiadas. Atualmente, a Secretaria Municipal de Obras 
Públicas (SMOP) conta com três engenheiros civis, um engenheiro eletricista e uma 
arquiteta em licença-maternidade. 
Em razão do aumento significativo da demanda técnica, e considerando 
a necessidade de especialização em instalações elétricas, torna-se imprescindível a 
contratação temporária de 01 (um) engenheiro eletricista para reforçar a equipe técnica 
e atender com maior eficiência às exigências dos projetos financiados pelo FINISA. 
Entre as principais demandas do município a serem atendidas com esses recursos, 
destacam-se a climatização de escolas municipais e postos de saúde, frente às 
mudanças climáticas que têm provocado eventos extremos, e a modernização da 
iluminação pública, com a substituição de sistemas obsoletos por tecnologias mais 
eficientes e sustentáveis, como a iluminação em LED. Essas ações requerem 
acompanhamento técnico especializado, tanto na fase de projeto quanto na execução 
e fiscalização das instalações elétricas, para garantir sua correta execução. Além disso, 
há demanda alta para reforma de prédios públicos, que também demandam o 
envolvimento de engenheiro eletricista na adequação das redes elétricas existentes, nas 
ligações de baixa tensão e no dimensionamento de novos sistemas elétricos. 
A contratação temporária justifica-se pela urgência no atendimento ao 
cronograma do financiamento, garantindo que os projetos sejam elaborados e 
executados dentro dos prazos estabelecidos, evitando prejuízos ao município e 
assegurando a entrega de equipamentos públicos adequados, seguros e eficientes para 
a população. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D025-8357-5864-A0D1 e informe o código D025-8357-5864-A0D1
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D025-8357-5864-A0D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/06/2025 15:17:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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