ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Município de
Montenegro/RS a realizar
contratação temporária de
Engenheiro Elétrico para
atendimento da necessidade
excepcional e urgente
na Secretaria Municipal de Obras
Públicas (SMOP) e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação
temporária de 01 (um) Engenheiro Elétrico para atuação junto à Secretaria Municipal de
Obras Públicas, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232
e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de
profissionais efetivos no quadro da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o que
compromete a continuidade de obras e ações voltadas à melhoria da infraestrutura e da
qualidade de vida da população.
Art. 3º A contratação referida no art. 1º será realizada por prazo determinado
de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo
seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis.
§ 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da
necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidato aprovado em
concurso público para o cargo de Arquiteto.
§ 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação
de servidor efetivo para o respectivo cargo antes do término do prazo estabelecido.
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios
da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo
em substituição permanente do cargo efetivo, e estará condicionada à realização de
concurso público para provimento definitivo do cargo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos
necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado,
contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de
junho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
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Ofício n.º 90/2025-GP - AAL Montenegro, 04 de junho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de
autorizar o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 01 (um)
Engenheiro Elétrico para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas.
A Prefeitura de Montenegro aderiu ao FINISA (Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento), um programa que possibilita o financiamento de obras
e ações voltadas à melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida da população. Com
prazo para execução até setembro de 2025, torna-se essencial a contratação temporária
de profissionais que reforcem o corpo técnico atual para garantir a elaboração, execução
e fiscalização das obras financiadas. Atualmente, a Secretaria Municipal de Obras
Públicas (SMOP) conta com três engenheiros civis, um engenheiro eletricista e uma
arquiteta em licença-maternidade.
Em razão do aumento significativo da demanda técnica, e considerando
a necessidade de especialização em instalações elétricas, torna-se imprescindível a
contratação temporária de 01 (um) engenheiro eletricista para reforçar a equipe técnica
e atender com maior eficiência às exigências dos projetos financiados pelo FINISA.
Entre as principais demandas do município a serem atendidas com esses recursos,
destacam-se a climatização de escolas municipais e postos de saúde, frente às
mudanças climáticas que têm provocado eventos extremos, e a modernização da
iluminação pública, com a substituição de sistemas obsoletos por tecnologias mais
eficientes e sustentáveis, como a iluminação em LED. Essas ações requerem
acompanhamento técnico especializado, tanto na fase de projeto quanto na execução
e fiscalização das instalações elétricas, para garantir sua correta execução. Além disso,
há demanda alta para reforma de prédios públicos, que também demandam o
envolvimento de engenheiro eletricista na adequação das redes elétricas existentes, nas
ligações de baixa tensão e no dimensionamento de novos sistemas elétricos.
A contratação temporária justifica-se pela urgência no atendimento ao
cronograma do financiamento, garantindo que os projetos sejam elaborados e
executados dentro dos prazos estabelecidos, evitando prejuízos ao município e
assegurando a entrega de equipamentos públicos adequados, seguros e eficientes para
a população.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/06/2025 15:17:40 GMT-03:00
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