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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências.
native_id19794

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.380/2025, de 16 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-06-13 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 261/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-06-12 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 77/2025, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 30.04.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-06-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.06.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE JUNHO DE 2025. 
Altera dispositivo da Lei 
Complementar n.° 6.228 de 27 de 
novembro de 2015, que dispõe sobre 
os quadros de cargos e funções 
públicas do Município; estabelece o 
Plano de Carreira dos servidores e dá 
outras providências. 
Art. 1º Altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Complementar nº 6.228, de 27 
de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do 
Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a 
seguinte redação: “Art. 34... 
....
XVII 
– Difícil acesso referente às atividades desempenhadas pelos 
servidores lotados em Escolas localizadas em área rural, com distância de mais de três 
quilômetros da Zona Urbana do Município ou Escolas de Campo, localizadas na Zona de 
Expansão da Ocupação 
– ZEO e Zona Industrial e Atacadista 
– ZIA, correspondente a 25% 
(vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o 
Padrão Referencial, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou 
máxima.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
junho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/51CD-4CED-78A9-A085 e informe o código 51CD-4CED-78A9-A085
Autenticação do documento no site https://citta.click/TISxlUBf utilizando a chave 'A187058B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 92/2025-GP - AAL Montenegro, 05 de junho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que 
dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano 
de Carreira dos servidores e dá outras providências. 
A alteração se faz necessária para se adequar a novas demandas em 
relação à Lei 7.294, datada de 16 de dezembro de 2024, a qual promoveu modificações 
no zoneamento municipal. 
A partir desse momento, as instituições educacionais municipais Carlos 
Frederico Schubert, Professora Maria Josepha Alves de Oliveira e Henrique Pedro
Zimmermann deixaram de estar localizadas em zona rural, passando a integrar a área 
urbana, na Zona de Expansão da Ocupação 
– ZEO e na Zona Industrial e Atacadista. 
–
ZIA. 
Nesse sentido, informa-se que as solicitações de benefício por difícil de 
acesso, destinadas aos servidores lotados nessas unidades, tiveram que ser 
canceladas a partir do mês de junho. 
Para tanto, buscando a retomada deste benefício, se faz necessário 
estabelecer a identidade destas escolas, como de campo, através de projeto de lei para 
que se mantenham as garantias legais que decorrem desta identidade. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/51CD-4CED-78A9-A085 e informe o código 51CD-4CED-78A9-A085
Autenticação do documento no site https://citta.click/TISxlUBf utilizando a chave 'A187058B'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 51CD-4CED-78A9-A085
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/06/2025 14:41:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/51CD-4CED-78A9-A085
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