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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei
Complementar n.° 6.228 de 27 de
novembro de 2015, que dispõe sobre
os quadros de cargos e funções
públicas do Município; estabelece o
Plano de Carreira dos servidores e dá
outras providências.
Art. 1º Altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Complementar nº 6.228, de 27
de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do
Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a
seguinte redação: “Art. 34...
....
XVII
– Difícil acesso referente às atividades desempenhadas pelos
servidores lotados em Escolas localizadas em área rural, com distância de mais de três
quilômetros da Zona Urbana do Município ou Escolas de Campo, localizadas na Zona de
Expansão da Ocupação
– ZEO e Zona Industrial e Atacadista
– ZIA, correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o
Padrão Referencial, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou
máxima.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
junho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/51CD-4CED-78A9-A085 e informe o código 51CD-4CED-78A9-A085
Autenticação do documento no site https://citta.click/TISxlUBf utilizando a chave 'A187058B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 92/2025-GP - AAL Montenegro, 05 de junho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de
Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que
dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano
de Carreira dos servidores e dá outras providências.
A alteração se faz necessária para se adequar a novas demandas em
relação à Lei 7.294, datada de 16 de dezembro de 2024, a qual promoveu modificações
no zoneamento municipal.
A partir desse momento, as instituições educacionais municipais Carlos
Frederico Schubert, Professora Maria Josepha Alves de Oliveira e Henrique Pedro
Zimmermann deixaram de estar localizadas em zona rural, passando a integrar a área
urbana, na Zona de Expansão da Ocupação
– ZEO e na Zona Industrial e Atacadista.
–
ZIA.
Nesse sentido, informa-se que as solicitações de benefício por difícil de
acesso, destinadas aos servidores lotados nessas unidades, tiveram que ser
canceladas a partir do mês de junho.
Para tanto, buscando a retomada deste benefício, se faz necessário
estabelecer a identidade destas escolas, como de campo, através de projeto de lei para
que se mantenham as garantias legais que decorrem desta identidade.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 51CD-4CED-78A9-A085
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/06/2025 14:41:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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